CCJ aprova emenda de Plenário a projeto que altera a Lei Maria da Penha

Da Redação | 23/08/2017, 15h14

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), emenda que substitui, em todo o texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2016 – que traz inovações à Lei Maria da Penha – o uso da expressão “vítima de violência doméstica” pelos termos “mulher em situação de violência doméstica”. O projeto agora volta ao Plenário, para análise em regime de urgência, também aprovada na CCJ.

O texto já havia sido aprovado na CCJ em meados de 2016, mas emendas apresentadas em Plenário obrigaram o seu retorno à comissão. O relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), acatou somente a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A emenda substitui, em todo o texto do projeto, o uso da expressão  “vítima de violência doméstica”, pela expressão “mulher em situação de violência doméstica”. Ao justificar a apresentação da emenda, Randolfe lembra que, desde a edição da Lei Maria da Penha, os especialistas no tema da violência doméstica rejeitam a utilização do termo “vítima” para designar mulheres que enfrentam situações de violência em seus lares. Para Randolfe, voltar a chamar essas mulheres de vítima seria um retrocesso, tendo por efeito retirar delas "o empoderamento que vem sendo construído ao longo desses dez anos".

Ao justificar a aceitação da emenda, Cássio Cunha Lima observou que o texto da Lei Maria da Penha também não adota o uso do termo “vitima”, valendo-se ora do termo “ofendida”, ao tratar de aspectos processuais e materiais, ora da própria expressão “mulher em situação de violência doméstica”, ao se referir a princípios orientadores no âmbito da rede de entendimento.

O projeto

O PLC 7/2016 determina que mulheres em situação de violência doméstica passarão a contar com a garantia de atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

A proposta foi aprovada pela CCJ ao fim de junho de 2016, com inovações ao texto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), pouco antes de essa legislação completar dez anos de vigência. Foi uma tramitação polêmica, especialmente por conta da previsão de autorização contida no projeto para que delegados de polícia possam decretar medidas protetivas de urgência para mulheres em risco diante atos de violência doméstica. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)