CAS pode votar na quarta-feira o Estatuto da Segurança Privada

Da Redação | 21/08/2017, 15h59

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, nesta quarta-feira (23), o substitutivo da Câmara dos Deputados   ao projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (SCD 6/2016). O projeto, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, originalmente estabelecia um piso salarial nacional para os vigilantes, mas recebeu 117 sugestões de emendas na Câmara, o que ampliou a sua abrangência, tornado-o na prática um estatuto, conforme explica o senador Vicentinho Alves (PR-TO) em seu relatório.

Pelo texto agora em análise no Senado, os serviços de segurança privada só poderão ser prestados por empresas especializadas ou por meio de empresas ou condomínios que tenham serviços deste tipo em proveito próprio. O projeto estabelece ainda que a prestação do serviço dependerá sempre de autorização prévia da Polícia Federal.

De acordo com o projeto, serão considerados serviços de segurança privada, com o uso condicionado de armas de fogo, a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços comunais; a segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos; a segurança perimetral nas muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais; a segurança em unidades de conservação; rastreamento, transporte e escolta de valores, bens e numerário; a execução da segurança pessoal; a formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; o gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e o controle de acesso em portos e aeroportos.

Ação nos presídios

Quanto à prestação de serviços de segurança privada em estabelecimentos prisionais, eles só serão autorizados nos que tiverem sido concedidos para a iniciativa privada.

Ainda assim também será vedado, para estes profissionais, o desempenho de atividades carcerárias referentes a ações ativas de restrição ou manutenção da restrição da liberdade dos detentos; a condução da revista íntima; a aplicação de medidas disciplinares e de contenções de rebeliões; e a realização de outras atividades exclusivas de Estado.

Polícia Federal

De acordo com o projeto, a Polícia Federal deverá instituir um sistema informatizado, com a finalidade de promover o cadastramento de todos os prestadores de serviço de segurança privada, das empresas e condomínios que tenham este serviço, além dos sistemas de segurança dos bancos e dos profissionais de segurança privada.

Caberá à Polícia Federal conceder autorização de funcionamento aos prestadores do serviço de segurança privada; exercer atividades de controle e fiscalização dos prestadores deste serviço e dos sistemas de segurança das dependências de instituições financeiras; apurar as responsabilidades e aplicar as sanções administrativas cabíveis; estabelecer procedimentos específicos para a prestação dos serviços de segurança privada; reprimir atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada; autorizar a aquisição, custódia, alienação e destruição das armas, munições e demais equipamentos utilizados na prestação de serviços de segurança privada; vistoriar as instituições financeiras; e autorizar o porte, transporte e transferência de armas e munições. A PF terá também poder de interdição das empresas que descumprirem o estatuto.

Profissionais

Pelo projeto, passam a ser considerados profissionais de segurança privada, entre outros:o gestor de segurança privada, profissional especializado, de nível superior, responsável pela elaboração de projetos visando a implementação de estratégias de proteção, realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privada e gerenciamento de risco no transporte de valores; o vigilante, profissional habilitado responsável pela execução de serviços de segurança privada, da segurança física de pessoas e do patrimônio de estabelecimento de qualquer porte, sendo encarregado de observar, inspecionar e fiscalizar suas dependências, controlar o fluxo de pessoas e gerenciar o público em eventos em que estiver atuando; o supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança, profissional habilitado encarregado do controle operacional dos serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança; o técnico externo de sistema eletrônico de segurança, profissional habilitado encarregado de prestar os serviços de inspeção técnica decorrente de sinais emitidos pelos equipamentos das empresas de sistemas eletrônicos, vedados o porte de arma de fogo, a intervenção direta na ocorrência delituosa e a realização de revistas pessoais.

Aos vigilantes será exigido o cumprimento de carga horária mínima de 200 horas para os cursos de formação e de 50 horas para os cursos de aperfeiçoamento e atualização, além de ensino fundamental completo e aptidão em exame de saúde mental e psicológica. Já para os cargos de supervisor e técnico será requerido o nível médio, além das outras exigências também requeridas aos vigilantes.

Ainda no que se refere à categoria dos vigilantes, dos que já possuírem o curso de formação quando da eventual sanção do estatuto, não será obrigatória a cobrança do ensino fundamental completo.

Se aprovada na CAS, a matéria seguirá para exame na  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)