Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 é sancionada com vetos

Da Redação | 09/08/2017, 13h45

O presidente Michel Temer sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 com uma série de vetos. A Lei 13.473/2017 com os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

A lei é decorrente do PLN 1/2017, aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional no último dia 13.

Para 2018, foi mantida a meta fiscal definida pela equipe econômica do governo, que prevê deficit primário de R$ 131,3 bilhões. A expectativa do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é de 2,49%. Já a inflação deve ficar em 4,5% — dentro da meta estabelecida pelo governo, e a taxa básica de juros (Selic) em 9%.

Também há previsão de crescimento de 4,5% do salário mínimo. Com isso, o piso pago atualmente de R$ 937 deve subir para R$ 979.

Prioridades

O primeiro veto à LDO foi ao trecho que incluía, no rol de prioridades do governo federal as metas do Plano Nacional de Educação, a conclusão de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 50% e as ações relativas a iniciativas como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Plano Brasil Sem Miséria, o programa de promoção da igualdade e ao enfrentamento à violência contra a mulher de 2018 e a implantação do Acordo de Paris sobre Clima.

Entre as razões para o veto, Temer alegou que a ampliação de prioridades “dispersa os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle de suas prioridades já elencadas afetando, inclusive, o contexto fiscal que o País enfrenta.”

No texto aprovado pelo Congresso constava também que o Executivo teria que adotar providências (como o envio de projetos de lei) para reduzir incentivos e benefícios tributários, financeiros, creditícios ou patrimoniais. A medida foi vetada porque “poderia tornar ilegal medidas de caráter concessivo” e gerar conflito com a legislação atual.

Reserva

Foi vetada a reserva de parte do Orçamento para o pagamento de salários de agentes comunitários de saúde e para a conclusão de hospitais regionais. Na educação, foi retirada da LDO a obrigatoriedade de alocação de recursos para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação. E foi excluída também a previsão de recursos para a implementação de sistema de emissão de visto eletrônico. Entre as razões para esses vetos, está a necessidade de flexibilizar a destinação dos recursos do governo.

Auditoria

Também estava previsto no texto vindo do Congresso uma auditoria da dívida pública, com a participação de entidades da sociedade civil, no âmbito do Ministério da Fazenda e do Banco Central. Isso foi vetado porque, entre outras razões, compete ao Tribunal de Contas da União a auditoria externa nas contas públicas, inclusive na Dívida Pública Federal, o que já ocorre regularmente. Esse controle externo, conforme definido pela Constituição, recebe apoio do Sistema de Controle Interno, que realiza auditorias internas através da Controladoria-Geral da União.

Também foi vetada a obrigação da União de disponibilizar consulta informatizada unificada de todas as obras custeadas pelo orçamento de 2018. Temer alegou que tal medida é desnecessária, pois já existem mecanismos de transparência e monitoramento dos programas mais relevantes do governo, como o PAC (monitorado pelo SISPAC). Sem contar que a própria LDO estabelece a divulgação de relatório semestral, com metas, resultados e estágio de todas as ações dos programas. Temer acrescentou ainda que “a divulgação de algumas dessas informações acarretaria o acesso, por concorrentes e fornecedores das empresas estatais federais, a dados comerciais considerados sigilosos, gerando potencial prejuízo às mesmas.”

Ainda quanto à transparência, foi vetada a elaboração de demonstrativo específico e atualização no Portal da Transparência de dados sobre a elaboração e a execução orçamentária e financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Reajuste de servidores

O texto enviado pelo Congresso proibia o reajuste de servidores públicos posterior ao término do mandato presidencial vigente. Essa proibição foi vetada também, porque “prejudica a negociação das estruturas salariais”. De acordo com Temer, “tem sido a praxe da Administração Pública federal que eventuais reajustes sejam concedidos de forma parcelada, muitas vezes em mais de um exercício fiscal”.

Foram vetados trechos relativos a emendas parlamentares individuais ou de bancada estadual. Um deles possibilitava às despesas administrativas decorrentes dessas emendas obter recursos próprios ou tirados das respectivas emendas. O dispositivo foi vetado porque deixa dúvidas de onde o dinheiro virá. Caso ele não venha das emendas aumentaria a despesa do governo.

Novo regime fiscal

Todos os anos são analisados pelo Congresso os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no segundo semestre, da Lei Orçamentária Anual (PLOA). A LDO define as prioridades que vão servir de base para o PLOA, que traz o orçamento de forma mais detalhada. O PLOA abrange, por exemplo, o orçamento fiscal da administração direta e indireta, o orçamento de investimento de estatais e o orçamento da seguridade social.

Esta LDO foi a primeira aprovada dentro do Novo Regime Fiscal, estabelecido por uma mudança na Constituição feita em dezembro passado (EC 95/2016). Conforme as regras, as despesas primárias (obrigatórias e não obrigatórias) de um ano devem ser equivalentes à do ano anterior acrescidas da inflação (IPCA) medida entre julho e junho. Assim, se quiser aumentar uma despesa sujeita ao teto de gastos, o governo vai ter que tirar de outra despesa obrigatória.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)