CAE aprova indicação de Marcelo Barbosa para presidir a CVM

Da Redação | 15/08/2017, 15h21

Indicado para presidir a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o advogado Marcelo Santos Barbosa teve seu nome aprovado por unanimidade para o cargo, nesta terça-feira (15), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A indicação será analisada agora pelo Plenário, onde chegará com pedido para votação em regime de urgência. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a CVM regula e fiscaliza o mercado de capitais.

Em sua sabatina na CAE, entre outros temas, o candidato foi inquirido sobre a atribuição de poder para que a CVM e o Banco Central possam firmar acordos de leniência com empresas que cometerem ilícitos contra o sistema financeiro e mercado de capitais. Ainda em análise no Congresso, a medida provisória que trata do assunto (MP 786/2016) é alvo de críticas do Ministério Público (MP), que pelo texto ficaria de fora das negociações, conduzidas em sigilo.

Marcelo Barbosa defendeu a necessidade do sigilo nas negociações, mas também disse compreender as questões levantadas pelo Ministério Público, uma delas relativa à possibilidade de invasão de sua competência para apurar ilícitos e promover a efetiva responsabilização dos acusados nos casos de crimes financeiros.

- Por notícias de jornais, eu entendi que está havendo uma negociação entre a CVM, o BC e o Ministério Público para que se chegue a um denominador comum que seja satisfatório para tais entidades. Acho que isso é o que se deve perseguir, mas, como princípio, o sigilo durante o transcurso das negociações tem benefício para a sociedade, inclusive para seja negociado um acordo que gere compromissos do ente privado que sejam relevantes – disse.

O assunto foi provocado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), também relator da mensagem presidencial que indica Barbosa para a CVM. Na pergunta, o senador observou que uma das preocupações surgidas diante do sigilo nos processos de negociação das delações seria exatamente ocorrer a não comunicação de indício de crime ao MP, o que é comum a infrações praticadas no âmbito do sistema financeiro nacional e do mercado de capitais.

Sistema recursal

Monteiro também pediu a Barbosa para avaliar a efetividade do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda com atribuição de julgar os recursos contra as penalidades aplicadas pela CVM e pelo Banco Central. O motivo foi a reversão, pelo conselho, de duas recentes decisões da CVM: primeiro, ao absolver a União em processo envolvendo a Eletrobrás; depois, condenando diversos acusados em um processo de uso de informação privilegiada, que haviam sido absolvidos pela CVM.

Para Marcelo Barbosa, o conselho representa um grau adicional de decisão, sendo “normal” que avalie e decida sobre os recursos, como previsto na legislação. Observou que, nos casos de absolvições, há o recurso de ofício, de iniciativa do próprio conselho. Nas condenações, o recurso cabe ao condenado. Na sua visão, é natural que, vez ou outra, os componentes do conselho entendam de forma diferente daquilo que entendeu o colegiado da CVM.

- É uma decorrência de qualquer sistema de duplo grau, qualquer sistema recursal - completou.

Investigações nos EUA

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a situação de empresas que têm ações negociadas em bolsa de valores aqui no Brasil e também no exterior, especialmente nos Estados Unidos. Ela apontou situações de conflito entre a CVM e o órgão regulador similar naquele país, a Securities and Exchange Commission (SEC), que vem aplicando multas muito mais elevadas e fazendo exigências que, para a senadora, chegam a ser descabidas. Como exemplo, citou a Petrobras, que hoje estaria gastando valores elevados para manter comissão de investigação exigida pela SEC, que passou a investigar a estatal a partir de fatos da Operação Lava Jato.

- E isso – não só no meu entendimento, mas principalmente no daqueles que acompanham de perto a economia dessas empresas – pode até mesmo minar a sobrevivência dessas empresas brasileiras, além de desequilibrar a sua capacidade de competição, sobretudo com empresas norte-americanas – criticou Grazziotin.

Marcelo Barbosa disse que a CVM já mantém canal de diálogo com a SEC, defendendo processo constante de diálogo para facilitar investigações de interesse comum, que “devem vir para ficar”.

- As companhias devem estar atentas, os agentes do mercado devem estar atentos às suas condutas para que elas estejam conforme a lei. Isso é muito importante e acho que vai ser salutar para as companhias brasileiras, para o mercado brasileiro e para a economia como um todo – defendeu.

Publicação de balanços

Vanessa Grazziotin indagou também o indicado sobre o motivo de ainda se obrigar as empresas de capital aberto a publicar balanços e outras informações em jornais, com altos custos, diante do potencial e menor custo das mídias digitais. Ele observou que essa discussão já ocorreu durante a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, quando houve tentativa de supressão da exigência. Defendeu, contudo, uma mudança gradual nesse processo, pois muitas pessoas ainda têm os jornais como primeira fonte de consulta.

Ao senador Pedro Chaves (PSC-MS), ele adiantou que, caso tenha seu nome confirmado para comandar a CVM, elegerá como uma de suas ações iniciativas para proteger a instituição de riscos de ataques cibernéticos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)