CDH aprecia projeto que criminaliza divulgação da intimidade sexual da mulher

Da Redação | 08/08/2017, 19h03

Em reunião nesta quarta-feira (9), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá apreciar o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017, que tipifica a exposição pública da intimidade sexual da mulher, que passa a constituir uma das formas de violência doméstica e familiar. A reunião tem início às 11h na sala 2 da Ala Nilo Coelho.

A proposta, que tipifica o crime de divulgação de cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem divulgar, publicar ou disponibilizar fotografia, vídeo ou qualquer outro registro que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado, sem o consentimento das pessoas envolvidas. A pena será aumentada de um terço a metade se o crime for cometido por motivo torpe; contra pessoa que, no momento do registro da cena de nudez ou do ato sexual, não podia oferecer resistência ou não tinha o necessário discernimento; e contra pessoa com deficiência.

Ao projeto - que altera o artigo 7 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e acrescenta o Capítulo I-A e o artigo 216-B ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) - foram apensadas outras cinco proposições (PL 5.822/2013, PL 6.630/2013, PL 6.713/2013, PL 6.831/2013 e PL 7.377/2014), todas tratando de questões atinentes à chamada “vingança pornográfica”, conduta que envolve a exposição, à revelia da pessoa retratada, de cenas de intimidade em geral relacionadas à nudez, sexo ou atos violentos envolvendo crime sexual.

Dada a gravidade do crime e para que o custo de se ajuizar a ação penal privada não funcione como um entrave à persecução penal, o projeto estabelece que a nova infração penal se proceda mediante ação penal pública condicionada à representação. A proposta (PL 5.555/2013, na Casa de origem), foi apresentada pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), tendo sido relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Acessibilidade

Outro item da pauta de votações é o PLS 650/2011, o qual estabelece alterações no Programa Minha Casa Minha Vida, estabelecendo que unidades habitacionais construídas para beneficiário idoso apresentem adaptações necessárias à garantia de condições de acessibilidade. As definições do projeto também valem para pessoas com deficiência.

O projeto original é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), mas a proposta recebeu alterações do relator, senado Paulo Paim (PT-RS), na forma de um substitutivo, estabelecendo que as adaptações devem ser solicitadas até a formalização do contrato de compra e venda.

Estatutos nas escolas

A comissão poderá apreciar ainda o PLS 325/2015, que torna obrigatória a manutenção de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) nas escolas públicas municipais, estaduais, federais e nas escolas privadas.

Se o estabelecimento descumprir a norma, ficará obrigado a organizar seminários sobre os temas relacionados aos estatutos que não estiverem disponíveis à consulta.

A proposta, já aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), conta com o voto favorável da relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)