MP regulamenta restituição ao governo de benefícios indevidos a pessoa falecida

Da Redação | 25/07/2017, 14h00

Foi publicada nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) 788/2017, que regulamenta a restituição dos valores creditados indevidamente pelo governo, por meio de instituição financeira, para pessoa falecida . A MP tem validade imediata.

A MP se aplica inclusive a créditos realizados antes de sua entrada em vigor. As novas regras não se aplicam, entretanto, ao período de antes do falecimento do beneficiado, ou aos recursos do programa Bolsa Família.

De acordo com o texto, o governo informará à instituição financeira o valor monetário exato a ser estornado. Ao receber o requerimento de restituição, a instituição bloqueará os valores de imediato e, depois de 45 dias, fará a devolução ao governo. Caso o governo tenha que comprovar o óbito do beneficiado, a devolução poderá ocorrer em 90 dias.

Na hipótese de não haver saldo suficiente para o estorno, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público.

Se a instituição financeira constatar erro no requerimento de restituição, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, ela deverá desbloquear os valores e comunicar o governo.

A MP não impede outros mecanismos de devolução de valores pagos por entes públicos.

Duplicação de rodovia

Também foi publicada nesta terça-feira a MP 787/2017, que autoriza a desapropriação, em favor da União, de dois trechos às margens da rodovia Governador Mário Covas (BR-101), no município de João Neiva, no Espírito Santo. Os trechos são de propriedade pública e serão utilizados na duplicação da rodovia.

Os custos da desapropriação e da duplicação da rodovia estarão a cargo da ECO101 Concessionária de Rodovia S.A. Mesmo com a possibilidade de declarar urgência para a desapropriação, a concessionária ainda necessitará de prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)