Fraude em lista de cirurgias do SUS poderá caracterizar improbidade administrativa

Da Redação | 10/07/2017, 11h29

Irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser enquadradas como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei (PLS 393/2015) do senador Reguffe (sem partido–DF), que pode ser votado na quarta-feira (12), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação. Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista.

O PLS 393/2015 tem relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), que acatou emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CC). Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG).

Se for aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados

FGTS para Plano de Saúde

A Comissão também pode analisar, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 376/2016, que autoriza o trabalhador a movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com o custeio ou o ressarcimento de despesas com plano de saúde. A proposta foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que ressalta o fato de mais de um milhão de brasileiros terem cancelado seus planos privados no último ano.

O artigo 20 da Lei 8.036/1990 estabelece várias situações em que o trabalhador está autorizado a movimentar sua conta do FGTS: aquisição de imóveis, demissão sem justa causa e doenças graves.

Para Caiado, há uma inversão de prioridade na lei, ao permitir o saque do fundo pelo trabalhador para ações como compra de imóvel, quitação de financiamento imobiliário e tratamento de doenças graves, e não autorizar para a prevenção de doenças.

O projeto tem relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Como terá decisão terminativa na comissão, se aprovado poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.

ANS

Também deverá ser lido, durante a reunião da CAS desta quarta-feira, o relatório referente à indicação de Rodrigo Rodrigues de Aguiar para diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após a leitura, será concedida, automaticamente, vista coletiva (tempo para análise) da mensagem encaminhada pela Presidência da República (MSF 39/2017).

O relatório sobre a indicação está a cargo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)