CDH analisa projeto que dá prioridade no atendimento a pessoas que fazem quimioterapia

Da Redação | 10/07/2017, 19h30

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode analisar, na próxima quarta-feira (12), projeto que coloca no rol das pessoas com atendimento prioritário os pacientes que se submetem a quimioterapia ou radioterapia como tratamento para o câncer. Hoje essa lista inclui pessoas idosas, com deficiências e gestantes. A reunião está marcada para as 11 horas.

A medida consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/2016, do senador Romário (Pode-RJ). Além de dar prioridade no atendimento, o texto também garante a esses pacientes o uso de assentos reservados nos serviços de transporte público ou coletivo.

Romário justifica o projeto com o argumento de que pessoas que se submetem a radioterapia e a quimioterapia enfrentam efeitos colaterais como mal-estar, náusea, vômito, diarreia e deficiência imunológica decorrentes da aplicação dessas terapias e, por isso, não têm condições físicas para enfrentar filas demoradas.

O texto recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), sem emendas. Para o relator, nem mesmo o desenvolvimento de melhores drogas permitiu a diminuição dos efeitos colaterais decorrentes da quimioterapia e da radioterapia, de tal maneira que o paciente portador de alguma neoplasia maligna quase sempre tem sua saúde fragilizada em razão do tratamento ao qual é submetido.

Outros projetos

A pauta da CDH tem outros 17 itens. Entre eles, o PLS 382/2011, que obriga centros de compra a destinar pelo menos 5% dos brinquedos e equipamentos de suas áreas de lazer a pessoas com deficiência; o PLS 188/2016, que altera o nome da Fundação Nacional do Índio (Funai) para Fundação Nacional dos Povos Indígenas; e o PLS 325/2015, que torna obrigatória a manutenção de exemplares do Estatuto da Criança e Adolescente, do Estatuto da Juventude, do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Igualdade Racial nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)