Eunício sanciona lei que cancela precatórios não sacados

Da Redação | 07/07/2017, 11h41

O presidente da República em exercício, Eunício Oliveira, sancionou na quinta-feira (6) a Lei 13.463/2017, que cancela precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados. A nova lei já entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2017, de autoria do governo federal e aprovado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (5).

Com a sanção, o governo passa a incorporar ao orçamento público os valores dos precatórios vencidos há mais de dois anos. Pelo menos 20% do total cancelado deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino e 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.

Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá pedir novo ofício para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.

O cancelamento de precatório ou RPV será realizado mensalmente pela instituição financeira oficial que possuir o depósito, cujo montante será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.

A proposta autoriza ainda o Poder Judiciário a contratar, com dispensa de licitação, um banco público federal para fazer a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais.

Veto

Depois de consulta à Casa Civil, Eunício Oliveira vetou o artigo 4º do PLC, que havia sido incluído na Câmara dos Deputados. O texto vetado proibia a destinação acima de 2% dos valores dos precatórios para honorários de advogados do poder público.

De acordo com a justificativa para o veto, a proibição foi vetada por ferir a Constituição, ao promover tratamento diferenciado aos advogados do Estado. Eunício Oliveira acrescentou que “o dispositivo restringe o exercício de direito do advogado, de requerer que o pagamento dos honorários contratuais lhe sejam pagos diretamente por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte”, ferindo a Constituição e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Contas públicas

Não houve consenso no Senado sobre o PLC, que foi aprovado por 44 votos a 23. De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, os depósitos não sacados ficam parados por até dez anos ou mais. Com as novas regras, o ministro calcula em R$ 8,6 bilhões o impacto positivo para o erário.

Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) aponta a existência de 493,3 mil contas bancárias com verbas de precatórios ou RPVs paradas. O Executivo alega que a manutenção desses valores representa “situação de ineficiência na utilização de recursos públicos”, mesmo argumento usado pelo relator do projeto em plenário, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que apresentou parecer em substituição às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo o relator, a proposta de cancelamento dos precatórios e RPVs parados há mais de dois anos foi baseado em um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e em uma resolução do CJF. Em março, a AGU publicou uma portaria regulamentando a execução dos recursos parados nos bancos federais.

Jucá defendeu a legalidade e constitucionalidade da proposta por ela estar de acordo com a Resolução 405/2016 do CJF, que aconselha o cancelamento desses precatórios parados. Ele disse que o projeto não vai cancelar qualquer decisão judicial e que o credor não perderá o direito de receber seu dinheiro, bastando fazer novo requerimento após tomar ciência do cancelamento. Mas a argumentação do relator foi contestada por vários senadores, tanto da oposição, quanto da base governista.

"Confisco"

As senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) discursaram contra a aprovação do PLC. Para elas, o governo quer apenas reforçar o caixa da União para tentar recompor as finanças públicas. Lídice afirmou que a proposta, a qual classificou de "sequestro", acabará por ser contestada no Supremo Tribunal Federal. Já Vanessa chamou a medida de "confisco" e disse que o governo federal vai “pegar um dinheiro que não é seu para fazer caixa”, o que ela considerou imoral, ilegal e inconstitucional.

Também criticaram o PLC os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA).

"Recursos ociosos"

Já os senadores José Serra (PSDB-SP) e Simone Tebet (PMDB-MS) defenderam a aprovação do projeto. Para eles, são recursos ociosos que poderão ser usados pelo governo e 20% do montante irá obrigatoriamente para a educação.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) também defendeu a aprovação do PLC, principalmente por entender como de extrema importância a destinação de 20% dos recursos para a educação fundamental.

Precatórios

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial.

Já as RPV são requisições feitas ao ente público (União, estado, município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia determinada, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório. Têm valor limitado de até 60 salários mínimos.

Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.

Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020. No final de 2016, foi promulgada a Emenda Constitucional 94.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)