Proposta que agiliza renegociação de dívida rural é aprovada pela CAE

Da Redação | 04/07/2017, 14h52

Agricultores devem ter facilitada a renegociação do crédito rural. Este é o objetivo de projeto aprovado nesta nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 354/2014 estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

A autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que muitos produtores rurais são levados a assumir novas dívidas para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, segundo ela, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos no país.

Ana Amélia disse acreditar que os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo se os bancos forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos.

Regras

O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação, prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.

O projeto determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.

O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovado, o documento terá força de título extrajudicial.

Alterações

Se a proposta for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise. Essa foi uma das mudanças incluídas pelo relator Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que apresentou um substitutivo.

Outra mudança foi a exclusão de artigo que proibia a cobrança de despesas procedimentais. Segundo o relator, como o projeto estabelece novas rotinas no fluxo de atividades da instituição financeira, inclusive com a criação de departamentos específicos, o cenário acarreta novos custos que justificam a cobrança.

O relator também alterou um artigo que fixava agência originária em que o contrato de crédito foi celebrado como o local de negociação dos processos. Para Fernando Bezerra, isso restringe e prejudica os interesses do produtor rural. Ele incluiu a expressão “ou no local livremente convencionado pelas partes”.

A comunicação ao proponente, segundo o texto original, seria feita por correspondência postal com aviso de recebimento. O relator alterou para que outras formas de comunicação livremente convencionado pelas partes sejam também permitidas.

Tramitação

Com as alterações recebidas, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo. Como tramita de forma terminativa na CAE (sem a necessidade de ir a Plenário) será submetido a turno suplementar de votação, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. O PLS 354/2014 também já passou pela Comissão de Agricultura  e Reforma Agrária (CRA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)