Comissão que debate Fundo Penitenciário analisa plano de trabalho

Da Redação | 30/06/2017, 10h49

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 781/2017, que proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), se reúne na terça-feira (4) para apreciar o plano de trabalho do relator, deputado Victor Mendes (PSD-MA). A reunião do colegiado, presidido pelo senador Ivo Cassol (PP-RO), é às 10h na sala 6 da Ala Nilo Coelho no Senado.

A MP também acrescenta uma série de novos tipos de despesas que poderão ser custeadas com o fundo. Entre elas estão investimentos e manutenção dos serviços penitenciários, que ficarão com 30% dos recursos; projetos destinados à reinserção social de presos; programas de alternativas penais à prisão; financiamento a atividades preventivas; e políticas de redução da criminalidade. Esta última atribuição significa, na prática, que o Funpen financiará não apenas o sistema prisional, mas também órgãos policiais.

O contingenciamento é um bloqueio provisório dos gastos públicos determinado todos os anos pelo governo para cumprir a meta de resultado primário nas contas públicas.

Em 2015, ao julgar uma ação do PSol, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o sistema prisional brasileiro viola os direitos fundamentais e proibiu o bloqueio dos recursos do Funpen. Hoje a população carcerária é de 622 mil presos, e o deficit do sistema carcerário é de mais de 249 mil vagas.

As novas despesas financiáveis pelo Funpen também estavam previstas a MP 755/16. Como o texto não seria aprovado pelo Congresso dentro do prazo de vigência das MPs (120 dias), o governo optou por editar a MP 781 e revogar a anterior. As duas MPs foram editadas para dar cumprimento à determinação do STF.

O Funpen foi criado pela Lei Complementar 79/94 para financiar programas no sistema penitenciário. A dotação autorizada do fundo neste ano é de R$ 690,9 milhões (o valor exclui os restos a pagar de anos anteriores).

Repasse obrigatório

Além de acrescentar novas funções ao Funpen, a medida provisória estabelece que a União deverá repassar aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio, os seguintes percentuais da dotação orçamentária do fundo: 75% em 2017; 45% em 2018; 25% em 2019; e 45% nos anos seguintes.

O repasse fica condicionado ao cumprimento de algumas exigências, como existência de fundo penitenciário ou específico no ente federado, de órgão específico responsável pela gestão do fundo e de programas para melhoria do sistema penitenciário.

A não utilização dos recursos transferidos, nos prazos definidos pelo Ministério da Justiça, obrigará o ente federativo a devolver o saldo remanescente devidamente atualizado. Ato do ministério poderá dispor sobre a prorrogação do prazo para utilização dos recursos.

A MP 781 esclarece que os repasses serão partilhados conforme as regras atuais dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)