Transformada em lei a MP que concede bônus a peritos e altera benefícios do INSS

Da Redação | 27/06/2017, 14h25

Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. É o que estabelece a Lei 13.457/2017, sancionada com um veto e publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova lei é decorrente da Medida Provisória 767/2017, aprovada no último dia 31 pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2017.

A lei aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente.

Nesse caso, para receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, a carência será metade do prazo da carência inicial do INSS. Portanto, para receber auxílio-doença, a nova carência é de seis meses, para pedido de aposentadoria por invalidez, de seis meses, e para solicitar o salário-maternidade, de cinco meses.

Bônus

A nova lei também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A intenção do governo é diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Para garantir a revisão dos benefícios, a lei criou um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia extra realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.

Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), que mede a inflação.

A lei  também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima classe das carreiras.

— O que nós estamos fazendo é incentivar os peritos para que eles façam a perícia, porque com o número de peritos hoje existentes no INSS é impossível. Então, há negligência. Existem inclusive pessoas com mais de dez anos recebendo o auxílio-doença sem passar por um exame de revisão – esclareceu o relator da MP, senador Pedro Chaves (PSC-MS).

Revisão dos benefícios

Segundo a nova lei, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que causaram o afastamento ou a aposentadoria. Caso o aposentado por invalidez não concorde com o resultado da perícia, ele poderá apresentar recurso perante o Conselho de Recursos do Seguro Social em até 30 dias.

Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão. Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).

Veto

De acordo com a nova lei, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência desse prazo, haverá a chamada “alta programada”: o benefício cessará após o prazo de 120 dias contados da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.

Foi vetada, entretanto, a determinação de que o perito deverá atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado, inclusive estabelecendo a impossibilidade de retorno para atividades realizadas antes do afastamento laboral.

De acordo com Michel Temer, a atestação de detalhes e condições sobre a recuperação do trabalhador foge às atribuições do perito do INSS. Sem contar que há impedimento ético, pois, de acordo com o Código de Ética Médica, é proibido ao médico ser perito do próprio paciente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)