Fim do prazo de validade de bonificações em programas de fidelidade deve ser votado

Da Redação | 23/06/2017, 10h40

Projeto que acaba com o limite de tempo para utilização de bonificações concedidas a participantes de programas de fidelidade está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Do senador Magno Malta (PR-ES), o PLS 642/2015 é um dos 14 itens que podem ser analisados na quarta-feira (28), a partir das 9 h.

Além de estabelecer que as bonificações não podem ter prazo de validade, o PLS determina que o regulamento do programa deve ser previamente apresentado ao consumidor e qualquer mudança nas regras terá que ser informada aos clientes pelo menos 90 dias antes de entrarem em vigor.

A proposta tramita em conjunto com o PLC 124/2015, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), de teor semelhante. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), opinou pela rejeição da proposta da Câmara. Segundo ele, o PLS 642/2015 prevê algumas garantias adicionais ao consumidor.

Segurança de elevadores

Os parlamentares devem analisar também dois projetos de lei com normas relativas à segurança de elevadores. Ambos são do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) e têm relatórios pela aprovação. O relator das propostas é o senador Gladson Cameli (PP-AC).

O primeiro deles é o PLS 136/2017, que obriga a instalação de mecanismo que permita o desembarque seguro e imediato dos passageiros em caso de falha elétrica. Além desse dispositivo para liberação de quem ficou preso, os fabricantes de elevadores deverão equipá-los com iluminação de emergência. O projeto especifica o que deve ser considerado “desembarque seguro”: abertura das portas em parada ordinária, imediatamente após a falha elétrica, com ou sem deslocamento prévio do equipamento.

Já o  PLS 137/2017 determina a aplicação das regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no dimensionamento dos elevadores de passageiros, em qualquer tipo de edificação, seja pública ou privada, comercial ou residencial.

Atualmente, as normas da ABNT são de uso voluntário, segundo o relator, Gladson Cameli. A proposta explicita que essa obrigatoriedade não se aplica a edifícios já concluídos ou em avançado estágio de construção e só entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)