Comissão deve votar pena mais dura para exploração irregular de recursos minerais

Da Redação | 09/06/2017, 13h43

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisará na terça-feira (13) projeto de lei (PLS 63/2017) que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público.

O PLS 63/2017, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que preside a CMA, propõe que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção pela extração ilegal de recursos minerais, passem a receber pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Ele justifica o tratamento mais rigoroso argumentando que vem crescendo a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares.

O autor observa que essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação da proposta.

A proposta trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que consiste em “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.

Uma situação relativamente comum no país é a prática da extração ilegal de recursos minerais, que são classificados, pela Constituição Federal, como bens da União. Em decorrência, a pesquisa e a lavra dependem de autorização dos órgãos competentes. As irregularidades vão muito além da extração de areia, sendo comuns atividades clandestinas de exploração de recursos nobres, como ouro e diamantes.

Como a matéria é terminativa na comissão, se aprovada deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Radioatividade

Outra matéria em pauta, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 127/2013 torna obrigatória a utilização de mecanismo de rastreamento de carga durante o transporte de materiais nucleares e radioativos. O autor, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), justifica que a exigência tem o objetivo de diminuir os efeitos de acidentes provocados por furtos, roubos ou extravios durante o transporte.

O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), seguindo o parecer da Comissão de Infraestrutura (CI), adotou um texto substitutivo. Em vez de se propor uma lei nova, as modificações passam a alterar uma já existente, a Lei 6.189/1974.

O entendimento foi de que, nos termos da Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração de leis, o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a nova complemente a lei considerada básica. No substitutivo, Cristovam também optou por manter a redação da matéria como veio da Câmara.

Na avaliação do mérito da proposta, Cristovam observou que, devido ao alto risco dos materiais radioativos, a imposição do uso de rastreadores nos veículos de transporte é uma medida relevante. Assim, será possível proteger a sociedade dos riscos de acidentes nucleares, com o emprego de instrumento de rápida localização das cargas.

Energia

A pauta, com 18 proposições, inclui ainda o PLS 107/2017, do senador Hélio José (PMDB-DF), que altera leis que regem o sistema de produção e comercialização de energia para incluir, no ambiente de contratação regulada, processos licitatórios de energia elétrica produzida em empreendimentos com mais de um tipo de fonte renovável de geração.

O relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA), recomenda a aprovação da proposta com emendas. A matéria ainda vai ser apreciada pela CI, em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)