Volta do exame criminológico e exigências para progressão da pena são aprovadas na CCJ

Da Redação | 31/05/2017, 12h28

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), projeto de lei (PLS 499/2015) do senador Lasier Martins (PDT-RS) que restabelece a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para a progressão do regime de pena. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, será enviada direto à Câmara dos Deputados.

Além dessa medida, o projeto altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) e a Lei  8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para aumentar os prazos para a progressão de regime: mínimo de 2/3 (dois terços) da pena para crimes comuns e 4/5 (quatro quintos) para crimes hediondos e reincidentes.

Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.

“Entendemos que, se o nosso sistema penitenciário não atende de forma satisfatória às finalidades de recuperação do criminoso, devemos tentar torná-lo melhor, buscando uma melhor diretriz para a política criminal”, considerou o autor do PLS 499/2015.

O relator concordou com Lasier sobre a necessidade e a urgência de se recompor o exame criminológico e aumentar os prazos para o preso ter direito à progressão da pena.

- Nada mais fomentador do crime do que a atual legislação. Assistimos aí vários criminosos, principalmente pedófilos, que são reincidentes, mas que continuam circulando pelo país todo, porque não tem exame criminológico. Cria-se um desrespeito do criminoso pela legislação vigente – afirmou Caiado.

Apesar das alterações já realizadas na LEP e na Lei de Crimes Hediondos para dificultar a progressão do regime, o relator avalia os patamares hoje fixados como “irrisórios” para promover a justa punição por crimes graves, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) ou estupro.

Voto contra

O líder da minoria no Senado, Humberto Costa (PT-PE), encaminhou voto contrário ao PLS 499/2015.

- Temos que acabar com essa obsessão pelo encarceramento no país. Temos a quarta maior população carcerária do mundo e, mesmo assim, não vemos a redução de criminalidade. O valor desse exame criminológico é baixo ou nenhum. O Conselho Federal de Psicologia não o considera confiável ou definitivo para traçar a personalidade [do acusado] - argumentou Humberto Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)