Vetada proposta que altera tributação das agências franqueadas dos Correios

Da Redação | 31/05/2017, 10h37

O presidente Michel Temer vetou na íntegra o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2016 que torna mais clara a relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios. A proposição define as atividades das franqueadas como “auxiliares” ao serviço postal, estipulando a tributação de acordo com o percentual de venda dos produtos e serviços e assim possibilitando a redução de impostos. O veto integral ao PLC foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

O PLC vetado, origiário da Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado em 26 de abril. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da Lei 11.668/2008, que trata da atividade de franquia postal. O objetivo era afastar a possibilidade de tributação dos franqueados como se suas atividades fossem de intermediação de negócios, em que a carga tributária é mais pesada, inclusive em decorrência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios. A exigência já motivou repetidas ações judiciais contrárias, patrocinadas por associação de franqueados e pelos Correios, que chegaram até os tribunais superiores.

Para decidir sobre o veto, Temer ouviu os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda e a Advocacia-Geral da União. De acordo com a justificativa, o texto implicaria redução de receita para o governo, e mesmo “sob o prisma tributário, não alcançaria o fim projetado, podendo, ao contrário, gerar novas controvérsias, judicialização do tema e insegurança jurídica”. Ele finalizou dizendo que haveria redução na arrecadação de impostos municipais e federais mas não haveria estimativa de quanto essa carga tributária iria diminuir.

Argumentos

Durante o processo de aprovação do PLC no Senado, o senador Cidinho Santos (PR-MT), relator do projeto, afirmou que a receita bruta advinda do serviço postal, própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), é imune de tributos, conforme artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, estaria correta a definição das franquias como auxiliares do serviço postal e, por consequência, meras repassadoras da receita pública auferida à ECT. Tal interpretação levaria à isenção de tributos sobre as franquias.

O relator destacou ainda que a imposição do tributo provoca aumentos de custos não previstos quando da celebração dos contratos de franquia, o que pode levar ao fechamento das empresas do segmento. Hoje são aproximadamente 1,5 mil franquias, responsáveis por cerca de 25 mil empregos formais e 10 mil informais.

O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), justificou a proposta ressaltando que a ausência de uma definição sobre a natureza das atividades “auxiliares” relativas ao serviço postal tem, de fato, provocado uma sobrecarga tributária para as agências franqueadas. Essa situação poderia provocar a falência do setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)