Congresso mantém nove vetos presidenciais

Da Redação | 30/05/2017, 23h35

O Congresso manteve, nesta terça-feira (30), nove dos dezoito vetos presidenciais que foram apreciados. O único veto rejeitado foi o (VET 52/2016) à Lei 157/2016 – Complementar, que prevê a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) no local de consumo do serviço.

Foram mantidos integralmente os vetos 48 e 51 de 2016 e os vetos 4 e 8 de 2017. Eles tratam, respectivamente, da transferência de custos referentes ao Fies da União para instituições de ensino, da renegociação das dívidas dos estados, de renovações de rádio e TV e da regulamentação da profissão de detetive particular.

Os vetos 47 e 49 de 2016 e 6, 7 e 11 de 2017 também foram mantidos, ressalvados alguns destaques a dispositivos apresentados pelos parlamentares que devem ser apreciados na próxima sessão do Congresso. Eles tratam de mudanças no setor elétrico, do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, do controle de natalidade de cães e gatos, da terceirização e da Identificação Civil Nacional.

Oito outros vetos foram destacados globalmente da cédula de votação e, portanto, não apreciados. Os vetos pendentes de votação tratam, entre outros assuntos, da nova lei de migração, do Cartão Reforma, da Lei Rouanet, da estrutura da EBC e da segurança contra incêndios em casas noturnas.

Nova identidade

Um dos vetos parcialmente mantidos foi o VET 11/2017 à lei que instituiu a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de unificar os cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e para dificultar a falsificação. Entre os itens vetados estão o da parte que garantia a gratuidade da nova identificação e o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para a implantação e fornecimento do documento.

Terceirização

Também foi mantido o veto presidencial à lei que libera a terceirização em todas as atividades das empresas. O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim.

Do texto, aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados, foram mantidos os temas centrais, como a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.

O principal trecho vetado (VET 7/2017) permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)