Randolfe apresenta projeto para sustar autorização de uso das Forças Armadas no DF

Da Redação | 24/05/2017, 19h31

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou, no início da noite desta quarta-feira (24), um projeto de decreto legislativo para sustar o decreto do presidente Michel Temer que autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal. O decreto foi editado nesta quarta-feira, após manifestações contra o governo em Brasília. O projeto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara para surtir efeito.

Para o senador, a medida do presidente é autoritária e se trata, na verdade, da decretação de estado de defesa, com a desculpa da manutenção da lei e da ordem. Para a decretação desse estado, lembrou, seria preciso ouvir os Conselhos de Defesa Nacional e da República e submeter o decreto à apreciação do Congresso. Além disso, disse Randolfe, não há calamidade de grandes proporções ou instabilidade institucional que justifique o estado de defesa.

— A única ameaça às instituições neste momento é a permanência do senhor Michel Temer na Presidência da República. Concretamente, não há ameaça às instituições — argumentou.

Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, Randolfe apresentou questão de ordem sobre o tema. A intenção era que o presidente do Senado, Eunício Oliveira, reunisse os senadores para sustar o decreto, que alega ser inconstitucional. Para Eunício, não houve decretação do estado de defesa.

— Se fosse estado de defesa, se fosse decretado estado de defesa, Vossa Excelência teria inteira razão na questão de ordem, e obviamente eu iria deferi-lo e suspender os trabalhos para tomar as providências porque estado de defesa inclui, obviamente, essa obrigação. Mas o decreto está baseado não em estado de defesa, mas numa solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados — respondeu o presidente do Senado.

Diante da negativa, Randolfe apresentou o projeto de decreto de legislativo. O documento argumenta que a decretação de garantia da lei e da ordem só poderia ser feita em "gravíssimos abalos institucionais" e não para conter atos de violência localizados e absolutamente neutralizáveis pela força policial competente. De acordo com Randolfe, o decreto de Temer atenta contra a Constituição, que prevê esse tipo de medida apenas após esgotados os outros instrumentos possíveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)