Veja o que prevê a MP 765/2017

Da Redação | 17/05/2017, 17h58

O que prevê a MP 765/2016
- Prorroga o prazo de manutenção da Gratificação de Representação de Gabinete (GR) e da Gratificação Temporária (GT) destinadas aos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
- Estabelece que a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria da Receita Federal do Brasil seja privativa de servidores lotados no órgão.
- Muda a nomenclatura da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil para Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta dos cargos de nível superior de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e de analista-tributário da Receita Federal do Brasil.
- Institui o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, cujo pagamento será condicionado ao atingimento de meta institucional. A fonte de recursos será o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
- Prevê-se o restabelecimento do curso de formação como segunda etapa do concurso público para a carreira tributária e aduaneira da Receita.
- Regula a forma de pagamento dos conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Traz de forma expressa a possibilidade de pagamento da remuneração em casos de cancelamento ou suspensão das sessões ou quando o impedimento da participação do conselheiro se der por razão de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
- Institui o Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho. Os recursos virão das receitas decorrentes de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, inclusive pelos valores recolhidos após inscrição na Dívida Ativa da União.
- Prevê nova fórmula de cálculo de incorporação das gratificações de desempenho devida aos peritos médicos previdenciários, aos supervisores médicos periciais, aos analistas e aos especialistas de infraestrutura.
- Possibilita a cessão de servidores e empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista para serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal.
- Permite à Empresa de Planejamento e Logística a requisição de servidores até a contratação de pessoal efetivo via concurso público. As requisições poderão ser mantidas pelo prazo de até dois anos a partir da primeira contratação de pessoal concursado.
- Estende para os servidores dos ex-territórios o direito à gratificação quando cedidos para qualquer órgão ou entidade do estado ou do município do ex-território ao qual esteja vinculado.
- Reajuste para as carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial; tributária e aduaneira da Receita Federal; Auditoria Fiscal do Trabalho; Policial Civil dos extintos territórios; diplomata; oficial e assistente de chancelaria; analista e especialista em infraestrutura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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