Combate à discriminação de gênero nas relações de consumo passa pela CDH

Da Redação | 17/05/2017, 15h49

O Código de Defesa do Consumidor poderá receber em breve dispositivos de combate à discriminação de gênero. A proposta (PLS 332/2015) passou nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

O texto classifica como abusiva toda publicidade que incite a discriminação baseada em gênero, e proíbe o reforço de estereótipos de gênero na exposição de produtos ou serviços para crianças e adolescentes.

O projeto é da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que chefia a Procuradoria da Mulher do Senado. Ele define como direito básico do consumidor a proteção contra qualquer publicidade que incorra em discriminação baseada em gênero.

A senadora defende que o combate à discriminação de gênero nas relações comerciais é especialmente importante na oferta de produtos e serviços destinados ao público infanto-juvenil. Exemplos que Vanessa oferece para esse quadro são a associação de brinquedos específicos a meninos ou meninas.

"O aprendizado dessas práticas começa muito cedo, de modo até inconsciente, é repetido de maneira supostamente inofensiva e contribui para diminuir os horizontes a serem alcançados por meninos e meninas. Brinquedos são para divertir, estimular, despertar interesses. Não se deve restringir quais deles estarão ao alcance", argumenta a senadora na justificativa do projeto.

A relatora do projeto, senadora Ângela Portela (PDT-RR), apresentou voto favorável sem alterações. Para ela, a proposta tem "elevado valor" e se encaixa na demanda social por uma "ofensiva contra estruturas sociais machistas que restringem oportunidades às mulheres".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)