Aprovado projeto que torna inelegível agente público acusado de prostituição infantil

Da Redação | 19/04/2017, 17h40

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2008 - Complementar, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que torna inelegível o agente público denunciado por prostituição infantil.

Pelo texto, o condenado fica impedido de assumir qualquer cargo se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com tal crime quando denunciada pelo Ministério Público.

O relator, senador Magno Malta (PR-ES), se mostrou favorável à iniciativa. Ele destacou que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que se verifica apenas se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal.

— Penso que é mais um avanço na defesa das crianças, no combate a abuso, a pedofilia, que é o termo mais conhecido da sociedade brasileira, que se encorajou pelo avanço das nossas leis. Hoje a sociedade brasileira denuncia, fala, não se intimida, o povo brasileiro não quer conviver nem com pedófilo, nem com criança abusada. Penso que essas leis produzem inibição — afirmou o relator.

Emendas

O texto recebeu do relator duas emendas de redação. Segundo ele, para melhorar a técnica legislativa. Outra alteração feita acrescentou o prazo de inelegibilidade, fixado em oito anos.

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)