Perde a validade MP que destinava R$ 82 milhões para seis órgãos federais

Da Redação | 18/04/2017, 12h05

Perdeu validade a Medida Provisória (MP) 750/2016, que abriu crédito extraordinário de R$ 82,5 milhões para despesas em seis órgãos federais. A MP teve o prazo de vigência encerrado no último dia 12 e o ato declaratório da Mesa do Congresso foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).

Para a MP virar lei, faltava a aprovação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, além da sanção presidencial.

Destinação

A MP foi editada pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro de 2016. Os recursos destinavam-se a despesas correntes, como custeio e manutenção de atividades (limpeza e conservação, vigilância, terceirização de mão de obra e serviços à população).

Foram contemplados a Câmara dos Deputados (R$ 24,7 milhões), o Superior Tribunal de Justiça (R$ 9,8 milhões), a Justiça Federal (R$ 20,7 milhões), a Justiça Militar da União (R$ 3,9 milhões), a Justiça do Trabalho (R$ 22,8 milhões) e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (R$ 600 mil).

Recursos

Não haverá devolução dos recursos já destinados aos órgãos pela MP. Isso porque as relações jurídicas ocorridas durante a vigência de medidas provisórias são sempre mantidas.

Com o prazo de tramitação vencido, cabe à Comissão Mista encarregada de analisar a MP elaborar projeto de decreto legislativo que discipline o que ocorreu durante a vigência do texto.  De acordo com o Artigo 11 da Resolução 1/2002 do Congresso, caso o decreto legislativo não seja editado em até 60 dias contados a partir do vencimento da MP, as mudanças trazidas pela matéria durante a vigência serão mantidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)