Projeto com medidas contra a corrupção aguarda relator na CCJ

Da Redação | 17/04/2017, 18h25

Já chegou ao Senado e aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei da Câmara originário da proposta de dez medidas contra a corrupção, uma iniciativa popular capitaneada pelo Ministério Público Federal que foi entregue ao Congresso Nacional com o apoio de cerca de dois milhões de assinaturas de cidadãos.

O texto que chega ao Senado, porém, contém inúmeras alterações. Os deputados acrescentaram um capítulo inteiro dedicado à responsabilização de juízes e promotores do Ministério Público pelo crime de abuso de autoridade. Pelo texto, cometerá crime de abuso o juiz ou promotor que incorrer em práticas como atuar com “motivação político-partidária” ou instaurar processos “sem indícios mínimos de delito” ou “de maneira temerária”.

O projeto (PLC 27/2017) estabelece a tipificação do crime eleitoral de caixa dois; a criminalização do eleitor pela venda do voto; a obrigação de mecanismos de auditoria nos partidos políticos; o aumento das penas para crimes como estelionato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa e a transparência dos processos.

Os deputados retiraram a parte que tratava da extinção do domínio de bens e propriedades de réus, quando provenientes de atividades ilícita; a tipificação de enriquecimento ilícito como conduta criminosa e as novas regras de prescrição de crimes, entre outras mudanças.

Venda de voto e caixa dois

O projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para explicitar que o eleitor comete crime ao negociar ou tentar negociar seu voto em troca de dinheiro ou outra vantagem. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. O crime de caixa dois eleitoral também está previsto, com pena de dois a cinco anos e multa. Qualquer arrecadação, recebimento ou gasto de candidato ou administrador financeiro que for feita “paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral” poderá ser enquadrado.

Abuso de autoridade

O projeto determina que qualquer magistrado poderá ser punido por crime de abuso de autoridade quando proferir julgamento se for impedido por lei específica; atuar com motivação político-partidária; não cumprir os deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro; exercer outra função, salvo a de magistério; exercer atividade empresarial ou cargo de direção ou técnico em sociedade, associação ou fundação; receber custas ou expressar em meios de comunicação opinião sobre processo pendente de julgamento. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois ano e multa. Todo cidadão poderá apresentar representação contra qualquer magistrado.

Já para o membro do Ministério Público, a proposta estabelece que serão crimes de abuso de autoridade: emitir parecer se alguma lei o impedir; recusar-se à prática de ato que seja de sua incumbência; instaurar procedimento sem indícios; não cumprir suas atribuições; agir de modo incompatível com a dignidade e o decoro; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresária; exercer outra função pública, salvo a de magistério; atuar com motivação político-partidária ou expressar opinião em meio de comunicação sobre processo pendente. A pena prevista também é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

As ações civis públicas que forem consideradas de má fé, com finalidade de promoção pessoal ou perseguição política, também poderão ocasionar punições a seus autores.

Código Penal

O projeto faz várias alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Uma delas é que, nos crimes contra a administração pública, a pena de reclusão poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, de preferência a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. O juiz poderá levar em consideração “a formação e experiência profissional do apenado”.

O crime de estelionato, cuja pena atual é de um a cinco anos de reclusão e multa passará para de dois a oito anos de reclusão e multa. Se o estelionato for cometido contra entidade da economia popular, assistência social, beneficência, organização da sociedade civil de interesse público ou fundo de pensão, a pena será aumentada em um terço.

Já se o estelionato for cometido contra órgãos da administração direta e indireta de ente federado, as penas de reclusão serão de quatro a dez anos se o prejuízo for igual ou superior a cem salários mínimos; seis a 12 anos se o prejuízo for igual ou superior a mil salários e oito a 14 anos se o prejuízo passar de dez mil salários mínimos.

Outros crimes também terão suas penas de reclusão aumentadas se a proposta for aprovada. Os crimes de peculato, inserção de dados falsos, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva passarão a ter penas de quatro a 12 anos de reclusão, mais multa. Atualmente, estas penas começam com dois anos de reclusão. O projeto também cria o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, também com pena de quatro a 12 anos de reclusão e multa.

Estes crimes também terão penas gradativas de acordo com o montante do prejuízo à administração pública: sete a 15 anos se igual ou superior a cem salários mínimos; dez a 18 se igual ou superior a mil salários e 12 a 25 anos se o prejuízo ultrapassar dez mil salários mínimos (cerca de R$ 9,3 milhões atualmente), neste último caso os crimes poderão ser enquadrados como hediondos.

O projeto também altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) em dispositivos que tratam dos embargos de declaração e das nulidades de processos. Também há alterações na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), na Lei do Colarinho Branco (Lei 8.429/1992), no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997).

Prestação de contas

O texto que veio da Câmara ainda estabelece prestação de contas por parte dos tribunais (excetuando-se as cortes superiores) e do Ministério Público. Essas entidades terão de apresentar anualmente estatísticas globais com o número de ações de improbidade administrativa e de ações criminais que foram propostas e julgadas, ou arquivadas, além do saldo de processos pendentes de julgamento. Se for constatado que houve atraso em processos, poderão ser instauradas medidas administrativas e disciplinares.

Esses tribunais — de justiça dos estados e regionais federais — e o Ministério Público também terão de prestar contas diretamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de relatório anual que contenha os motivos de possível atraso em ações de improbidade administrativa e criminais. O projeto estabelece como “razoável duração do processo” até três anos na instância inicial e até um ano na instância recursal.

Treinamento de agentes públicos

O PLC 27/2016 também estabelece que os órgãos públicos de todos os poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios poderão realizar treinamentos anuais para seus servidores relativos aos procedimentos a serem adotados “diante de situações propícias à ocorrência de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública e de lavagem de ativos”. Esse treinamento poderá ser incluído como pré-requisito para ingresso no serviço público. Os órgãos públicos estarão livres para criar seus próprios códigos de conduta com foco na prevenção e combate à corrupção.

Controvérsia

Na Câmara, o projeto das dez medidas contra a corrupção tramitou como PL 4.850/2016 e foi aprovado pelos deputados em novembro do ano passado, porém com muitas alterações. Ou seja, sem seis das dez medidas do texto original e com a inclusão de um artigo que prevê a punição de juízes e procuradores que cometam abuso de autoridade.

No fim do ano passado o projeto foi enviado ao Senado e recebeu a numeração de PLC 80/2016. Mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux atendeu um mandado de segurança e decidiu que a proposta deveria voltar à Câmara para que os deputados corrigissem irregularidades na tramitação.

Assim, depois que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara conferiu as mais de dois milhões de assinaturas, tendo validado 1,74 milhão delas, o projeto foi enviado novamente ao Senado e, agora, tramita como PLC 27/2017.

As alterações feitas na Câmara geraram críticas do Ministério Público Federal, que foi o autor original da proposta, e também do Judiciário. Representantes das instituições argumentam que se trata de uma retaliação às investigações em curso no Brasil.

As dez medidas originais são resumidas pelo Ministério Público da seguinte forma: prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; eficiência dos recursos no processo penal; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; ajustes nas nulidades penais; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois; prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado e recuperação do lucro derivado do crime.

Alternativas

Além do PLC 27/2017, os senadores também podem votar outras propostas referentes a medidas anticorrupção. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tem 19 projetos de lei de sua autoria que abarcam todas as medidas propostas pelo Ministério Público na campanha Dez Medidas contra a Corrupção.

Já o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) apresentou o PLS 147/2016, que resgata o texto original do projeto de iniciativa popular antes das modificações dos deputados federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)