Comissão examina projeto que fixa valor da gorjeta em 10%

Da Redação | 17/04/2017, 17h20

Em reunião na quarta-feira (19), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2013, que estabelece um valor mínimo de 10% para as gorjetas calculadas sobre o valor pago pelo cliente ao estabelecimento comercial. O texto também determina que esse valor seja rateado entre os empregados que trabalham no mesmo horário.

A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 543/2011, que regulamenta o exercício das profissões de maitre e garçom. O parecer do senador José Pimentel (PT-CE), no entanto, é pela aprovação do PLC 80/2013, e pela rejeição do projeto do Senado, por considera-lo restritivo ao ingresso de pessoas no mercado de trabalho. Ambas as proposições são de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), sendo que a primeira foi apresentada quando o parlamentar ainda era deputado federal.

O PLC 80/2013 (ou PL 6558/2009, na Casa de origem) estabelece que a gorjeta, cujo valor será de pelo menos 10% das despesas efetuadas, constitui a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, e o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, destinado à distribuição aos empregados. A forma do rateio da verba será determinada por convenção ou acordo coletivo.

Estabilidade à empregada adotante

A Comissão de Assuntos Sociais deverá analisar ainda o PLS 796/2015 – Complementar, que estende a estabilidade provisória de até cinco meses no emprego às empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção. De autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto tem parecer favorável da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que preside a CAS.

Marta assegura que a proposição avança no reconhecimento da igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos. A senadora observa ainda que o projeto harmoniza-se com a concessão da licença-maternidade e do salário-maternidade, já garantidos em lei.

Gerontólogo

Também deverá ser analisado pela comissão, em decisão terminativa, o substitutivo do senador Elmano Férrer (PTB-PI) ao PLS 334/2013, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de gerontólogo, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De acordo com o substitutivo, as atividades de gerontólogo serão exercidas pelo portador de diploma de Bacharel em Gerontologia em curso reconhecido na forma da lei, e pelos diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes, bem como aos que tenham este exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)