Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre a MP das Concessões

Da Redação | 04/04/2017, 17h02

O deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou nesta terça-feira (4) à comissão mista que analisa a Medida Provisória 752/2016 seu relatório favorável à aprovação da matéria, conhecida como MP das Concessões. Em seguida, foi concedida vista coletiva do documento. A comissão reúne-se novamente na quarta-feira (5), às 14h30, quando deverá ser votado o relatório.

Essa medida provisória autorizou a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

A intenção do governo é viabilizar novos investimentos no setor de transportes. A prorrogação alcança as concessões em andamento. Já a relicitação será aplicada quando houver problemas na execução dos contratos de parceria. De acordo com a MP, a prorrogação de contratos dependerá de condições como estudo técnico, avaliação prévia da administração pública, consulta popular, análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumprimento das metas vigentes.

O presidente da comissão mista que analisa a admissibilidade da MP é o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e o vice-presidente é o deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG). O relator-revisor é o senador Wilder Morais (PP-GO).

Sérgio Souza incorporou a seu relatório 14 das 90 emendas apresentadas e concluiu fazendo alterações pontuais no texto original. De acordo com o texto, poderá haver prorrogação contratual (após o término do contrato), prorrogação antecipada (antes do fim do contrato) e relicitação (o contrato é extinto e novos contratados são licitados).

Para as prorrogações, haverá compromisso do concessionário de realizar investimentos não previstos no ajuste original, incorporando-se ao contrato, ao mesmo tempo, novas cláusulas de desempenho e metas objetivas. Já a relicitação será para contratos de parcerias que não estejam sendo devidamente cumpridos ou cujos contratados demonstrem incapacidade de cumpri-los.

A prorrogação contratual poderá ser solicitada pelo concessionário ou pelo poder concedente. O concessionário só poderá fazer esse pedido de prorrogação com antecedência mínima de 24 meses antes do término do contrato. Os contratos de parceria poderão ser prorrogados uma única vez, por período igual ou inferior ao prazo de prorrogação originalmente fixado ou admitido no contrato.

A prorrogação antecipada poderá ser requerida nos contratos que estejam entre 50% e 90% do prazo original. No caso das concessões rodoviárias, a prorrogação antecipada só poderá ser pedida se já houver execução de pelo menos 80% das obras obrigatórias exigíveis. Já para as concessões ferroviárias, a prorrogação antecipada poderá ser solicitada se houver cumprimento das metas de produção e de segurança definidas no contrato.

A MP também exige a apresentação de estudo técnico que justifique a vantagem das prorrogações em relação à relicitação e que as prorrogações contratual e antecipada sejam submetidas a consulta pública pelo órgão competente. Poderão ser objeto de relicitação contratos no setor rodoviário, ferroviário e aeroportuário cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de cumprir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.

Também está previsto um sistema de arbitragem. Em questões que envolvam o cálculo das indenizações pelo órgão competente, será firmado compromisso arbitral entre as partes que preveja a submissão à arbitragem, ou a outro mecanismo privado de resolução de conflitos admitido na legislação aplicável. O Poder Executivo regulamentará o credenciamento de câmaras arbitrais.

Os estudos necessários à relicitação pelo órgão competente incluirão: cronograma de investimentos previstos; estimativas dos custos e das despesas operacionais; estimativas de demanda; modelagem econômico-financeira; as diretrizes ambientais; as considerações sobre as principais questões jurídicas e regulatórias existentes; e o levantamento de indenizações por bens reversíveis não amortizados. Os financiadores do contratado poderão ser consultados sobre os estudos técnicos.

Dentre as mudanças do relator está a que enfatiza a necessidade de realização de investimentos para aumento da capacidade instalada do setor ferroviário e a que define uma garantia contratual de capacidade mínima de transporte a terceiros, mediante acesso à infraestrutura ferroviária. Quanto às relicitações, o relator incluiu exigência de renúncia expressa à participação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado.

Outra mudança prevê que os contratos de parceria poderão ser alterados, mediante acordo celebrado entre a administração pública e os contratantes, “quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa ou qualitativa de seu objeto”. Já uma das emendas incorporadas pelo relator permite que os contratos de parceria do setor ferroviário abranjam a construção de novos trechos ou ramais ferroviários, com a extensão necessária para atender polos geradores de carga.

“Enfim, acreditamos que políticas corretas de infraestrutura são essenciais para a retomada do processo de desenvolvimento sustentado do Brasil. A Medida Provisória nº 752/2016 caminha na direção certa. Procuramos aprofundar tais aspectos positivos, sempre sob a máxima de que não se pode estimular comportamentos oportunistas de aventureiros que fazem lances ambiciosos demais e depois não são capazes de cumprir com suas promessas. Isso faz parte do processo de construção institucional essencial para que o investidor possa atuar em um ambiente de total segurança jurídica”, concluiu o relator Sérgio Souza.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)