CCJ realizará audiências públicas antes de votar abuso de autoridade

Da Redação | 29/03/2017, 13h59

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizará audiências públicas antes de votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que define os crimes de abuso de autoridade. O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), leu seu relatório favorável ao projeto, com substitutivo, na reunião desta quarta-feira (29). Na presidência da comissão, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) concedeu vista coletiva da matéria.

Entre os convidados para as audiências públicas estão o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e os ex-ministros da Corte Aires Brito e Joaquim Barbosa. O presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), que não estava presente, definirá o calendário das audiências e da própria votação da proposta.

Alguns senadores manifestaram-se contra a leitura do relatório antes das audiências públicas, requeridas por Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO). Caiado chegou, inclusive, a propor a suspensão da discussão da matéria por 30 dias, mas seu pedido foi rejeitado pela comissão.

Randolfe, Caiado e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) pediram à CCJ que sejam incorporados ao debate sugestões apresentadas na terça-feira (28) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aos presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia. As sugestões, como afirmou Janot, foram produzidas por comissão de trabalho instituída pelo PGR com quatro procuradores da República e mais quatro convidados do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual.

Ferraço considerou "uma inversão" ler o relatório antes da audiência, mas a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que a aprovação do requerimento de audiência não impedia a leitura. A senadora sugeriu dar à proposta o mesmo tratamento conferido à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com o foro privilegiado: após a aprovação na CCJ, poderá ser alterada em Plenário.

Depois da polêmica, Anastasia manteve a leitura do relatório, como constava da pauta da CCJ, com a realização de audiências públicas na próxima semana. Essa posição havia sido defendida também pelos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Substitutivo

Requião pôde, então, ler seu relatório de 30 páginas, em que propõe um substitutivo ao texto subscrito por Renan Calheiros e que resultou de discussões realizadas no comitê insterinstitucional de gestão do II Pacto Republicano, firmado pelos chefes dos Poderes da União em 13 de abril de 2009, como ressaltou o relator.

A proposição abrange os crimes de abuso cometidos por agente público em sentido amplo, abrangendo militares, servidores públicos e pessoas a eles equiparadas, além de integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo de todas as esferas da administração pública: federal, estadual, distrital e municipal.

O projeto estabelece mais de 30 tipos penais, punindo, por exemplo, o juiz que decretar prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de privação da liberdade em desconformidade com a lei. Também considera crime fotografar, filmar ou divulgar imagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima em processo penal, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal.

O artigo 17 considera crime submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou ao de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de outras pessoas.

Além das penas previstas nas infrações penais, a proposição estabelece repercussão nos âmbitos cível e administrativo, o que inclui a obrigação de indenizar o dano causado pelo infrator. No caso de reincidência, o autor ainda fica sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública, independentemente da pena aplicada.

Ao justificar a iniciativa, o senador Renan Calheiros alegou que a Lei 4.898/65, que atualmente trata do assunto, está defasada, carecendo de atualização para melhor proteger os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.

O projeto foi debatido em audiências públicas e até em uma sessão temática no Plenário, com a presença do ministro Gilmar Mendes e do juiz federal Sérgio Moro, que apresentaram sugestões para aprimoramento do texto.

Prisão temporária

A proposta promove ainda alterações em outras normas, como na Lei 7.960/1989, para prever que o mandado de prisão temporária contenha necessariamente o período de duração, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

Há também previsão de mudança no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que trata de interceptações telefônicas. Atualmente, tal artigo diz ser crime realizar interceptações ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial. O substitutivo inclui a realização de escuta ambiental.

O PLS 280/2016 havia ficado pendente de votação na última sessão deliberativa de Plenário em 2016, mas, com a aprovação de um requerimento pedindo a derrubada do regime de urgência, a proposição foi enviada à CCJ.

Antes de chegar ao Plenário, o PLS 280/2016 havia recebido, inicialmente, substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR). Em seguida, Jucá foi substituído na relatoria por Requião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)