MP que prorroga concessões é fundamental para infraestrutura aeroportuária, afirmam debatedores

Da Redação | 08/03/2017, 20h35

Debatedores presentes na comissão mista que analisa a Medida Provisória 752/2016 afirmaram, nesta quarta-feira (8), que a medida é essencial para a sustentabilidade da Infraero e da infraestrutura aeroportuária. A MP autoriza a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A audiência desta quarta-feira tratou especificamente do setor aeroportuário. A Comissão realizará mais duas audiências com enfoque no transporte rodoviário e ferroviário, respectivamente.

O presidente da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA), Jorge de Moraes Jardim Filho, afirmou que a medida, se aperfeiçoada no Congresso, pode ser um caminho para a retomada do crescimento do Brasil e uma saída para enfrentar o desemprego.

— Sem uma infraestrutura moderna e em constante evolução o país jamais avançará o necessário. O futuro da infraestrutura está em sério risco se não forem adotadas medidas urgentes de correção — disse.

Pagamento de outorgas

Jorge de Moraes destacou que em 2016 houve queda da demanda de passageiros, da carga aérea transportada e da oferta de assentos pelas companhias aéreas. Conforme explicou, a ANEAA defende uma emenda na MP que permita mudar a forma de pagamento das outorgas dos aeroportos que já estão sob concessão.

Os contratos de concessão dos aeroportos de Brasília, Guarulhos, Galeão, Confins e Viracopos prevê que a outorga deve ser paga de forma linear durante toda a concessão. A associação quer que esse pagamento passe a ser feito com parcelas menores da outorga nos primeiros anos de concessão, que é quando se exige dos concessionários mais investimentos em obras.

O presidente da ANEAA explicou que o próprio governo reconhece a importância da adaptação da curva de pagamento de outorga, já que incluiu uma curva de pagamento flexível para as novas concessões de Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre. Segundo ele, a mudança não irá invalidar a obrigação do pagamento nem tampouco mudar os prazos ou reduzir os valores ofertados pela outorga.

— A nossa proposta é por um prazo relativamente curto. A proposta é que o valor do pagamento da outorga sofra variações, que não seja linear, que a gente pague menos outorga nesses três primeiros anos. Estamos propondo isso sem alterar valor, sem alterar prazo — explicou.

Infraero

O Superintende de Assuntos Regulatórios e Societários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Alexandre Canedo, ressaltou a importância de a MP prever que, no caso de concessão à iniciativa privada de aeroportos atribuídos à Infraero, o edital e o respectivo contrato de concessão poderão prever o pagamento pela concessionária, diretamente à Infraero, de indenização pelos custos de adequação de efetivo de pessoal.

— Essa previsão é de extrema importância para a sustentabilidade da Infraero — disse.

Representando o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Fabiana Todesco ressaltou que, desde que o governo começou o processo de concessão de aeroportos, sempre teve a preocupação de se manter a Infraero como uma empresa superavitária, sem depender do Tesouro em relação ao custeio.

— Para nós é importante uma empresa saudável do ponto de vista financeiro — explicou.

PPI

Adalberto Santos de Vasconcelos, Secretário Especial do Programa de Parceria de Investimentos, explicou que o PPI é uma força tarefa que veio para tentar viabilizar, de forma legal, os investimentos que o país tanto precisa.

— Ele tem o objetivo de coordenar e supervisionar os esforços nas áreas de concessões, desestatizações e privatizações de empreendimentos federais nas áreas de infraestruturas. Ele não extrai as competências dos ministérios nem das agencias reguladoras — explicou.

MP

A intenção do governo federal com a MP 752 é viabilizar a realização de novos investimentos em concessões existentes no setor de transporte. A prorrogação será usada nas concessões que estão funcionando. Já a relicitação será aplicada quando houver problemas na execução dos contratos de parceria.

De acordo com a MP, a prorrogação de contratos dependerá de condições como estudo técnico, avaliação prévia da administração pública, consulta popular, análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumprimento das metas vigentes.

O relator da matéria, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR) , ressaltou que o Brasil se apequena quando deixa de tratar com profundidade temas como o de investimentos. Segundo ele, a missão da MP não é construir um texto para resolver problemas específicos do aeroporto A, da rodovia B ou da ferrovia C.

— O objetivo é construir um texto para fazer com que os modais de transporte no Brasil possam sim ser concessionados, que tenham tarifas adequadas à prestação do serviço que o cidadão espera receber do concessionário e que tenha também uma infraestrutura de investimento que dê a ele o conforto — ponderou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)