Prazo de vigência da MP do Cartão Reforma é prorrogado

Da Redação | 14/02/2017, 11h33

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, prorrogou por mais 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 751/2016, que cria o Programa Cartão Reforma. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

A MP criou o programa com o objetivo de subsidiar a aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de imóveis de famílias de baixa renda. O benefício é destinado a famílias com renda de até R$ 1,8 mil. Segundo o Ministério das Cidades, que vai gerir o programa, o Cartão Reforma terá R$ 500 milhões para distribuir a 100 mil famílias, o que dará uma média de R$ 5 mil para cada uma. O programa vai operar na forma de subvenção econômica, ou seja, não é empréstimo. Será concedida uma única vez, por grupo familiar e por imóvel. Não pode ser cumulativa com outros subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais da União.

Comissão Mista

A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO) e tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).

Nesta semana, a comissão realizará duas audiências públicas para debater a MP. A primeira será nesta terça (14), às 14h30, para ouvir representantes do Ministério das Cidades, da Agência Goiana de Habitação, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, da Confederação Nacional dos Municípios e da prefeitura de Salvador, Bahia.

A outra reunião será na quarta-feira (15), às 14h30, para ouvir representantes da Casa Civil da Presidência da República, da Caixa Econômica Federal, da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção, da Frente Nacional de Prefeitos e o Fórum Nacional pela Reforma Urbana.

Medidas provisórias

Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Depois de analisadas pelas comissões mistas, as MPs seguem para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer demore mais de 45 dias, a MP já chega ao plenário trancando a pauta das sessões ordinárias.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe:
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Alô Senado (0800-612211)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)