Projeto determina notificação imediata de acidentes com crianças e adolescentes

Da Redação | 17/01/2017, 15h38

Estabelecimentos de saúde poderão ser obrigados a notificar atendimentos envolvendo acidentes com crianças e adolescentes entre zero e 14 anos. A exigência, prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2017, valeria para unidades de saúde públicas e privadas. O texto, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), aguarda para ser lido no Plenário, e depois disso, deve ser enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto deixa com o órgão público de saúde federal a responsabilidade de determinar os tipos de acidentes que seriam objetos de notificação, como, por exemplo, acidentes de trânsito, afogamentos, quedas e queimaduras. O texto também define o prazo de até 72 horas, a contar do atendimento, para que a notificação compulsória seja processada pelo órgão de saúde.

De acordo com o último levantamento do Sistema de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, feito em 2012, os acidentes representaram 9% das mortes de crianças entre zero e 14 anos. Também são causa de 7% de todas as internações hospitalares nessa faixa etária, segundo aponta o Sistema de Informação Hospitalares do SUS, de 2013.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que registrar e notificar esses eventos é necessário para que os gestores públicos possam planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens.

"Os acidentes são previsíveis e evitáveis. Ações de prevenção são essenciais para a diminuição dos números de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos. Havendo queda no número de mortes e sequelas neste público, toda a sociedade ganha", disse o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)