Normas de segurança para embarcações, passageiros e banhistas estão em análise no Senado

Da Redação | 29/12/2016, 09h11

Normas de circulação de embarcações de passageiros e de lazer em praias e rios estão sendo analisadas no Senado. As propostas têm o objetivo de aumentar a segurança de usuários, tripulação e banhistas por todo o país.

O Projeto de Lei da Câmara 71/2016, recém-chegado ao Senado, torna obrigatório o uso de colete salva-vidas por tripulantes e passageiros de jet-skis e embarcações abertas, sem a chamada “cabine habitável”, como lanchas e escunas.

A regra vale para a navegação interior, tanto fluvial quanto marítima, em áreas delimitadas pelas capitanias dos portos. Atualmente a obrigatoriedade abrange somente embarcações com menos de cinco metros de comprimento ou com cinco a oito metros e sem cabine. O texto aguarda designação de relator na Comissão de Infraestrutura (CI).

Escalpelamento

Também está em análise na Comissão de Infraestrutura, aguardando escolha de relator, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2016, que impede a inscrição ou o registro de embarcação que não possua proteção no motor, eixo ou partes móveis.

O objetivo da proposta é impedir os acidentes que ficaram conhecidos como “escalpelamento” – quando os cabelos se enroscam no eixo exposto do motor de pequenas embarcações, provocando o arrancamento brusco do couro cabeludo.

A Região Norte é o local de maior incidência desse tipo de acidente, que tem como principais vítimas mulheres e crianças das populações ribeirinhas. O Pará é o estado com maior registro: uma média de 12 por ano.

O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e endurece ainda mais a Lei 11.970/2009, que já obriga as embarcações a colocarem proteção de motor. O texto determina que o registro ou a inscrição nas capitanias de portos só sejam liberados se o motor da embarcação tiver tampa protetora.

A proposta permite também à autoridade marítima delegar aos municípios a fiscalização das embarcações, bem como a aplicação de multas em caso de descumprimento da exigência de trafegar com a proteção do motor. O PLC modifica ainda a Lei 10.233/2001 para proibir a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de autorizar a prestação de serviços de transporte de passageiros por empresas cujas embarcações não possuam proteção de motor, eixo ou partes móveis.

Direção perigosa

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 122/2012 tem o objetivo de tipificar como crime a falta de habilitação para dirigir embarcação em águas públicas (prevista no art. 32 do Decreto-Lei 3.688/1941) e a direção perigosa de embarcação (art. 34 do mesmo Decreto), práticas atualmente consideradas contravenções penais. Com a mudança, passariam a ser punidas com mais rigor.

De iniciativa do senador Vicentinho Alves (PR-TO), a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob a relatoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O texto inclui inciso no Código Penal, determinando que a punição de detenção, de três meses a um ano prevista para quem “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” é aumentada de um terço a metade se a exposição decorre da condução de embarcação em águas públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)