Governo prorroga isenção de imposto ligado à atividade mercantil

Da Redação | 23/12/2016, 16h54

A Presidência da República editou na quinta-feira (22) a medida provisória (MP 762/2016) que prorroga o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias cuja origem ou destino sejam portos localizados no Norte e Nordeste do país.

Atualmente, o artigo 17 da Lei 9.432/1997 prevê a isenção até 8 de janeiro de 2017. Com a entrada em vigor da MP, serão dois anos a mais de benefício: até 8 de janeiro de 2019.

O AFRMM é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O tributo foi criado pelo Decreto-lei 2.404/1987. A administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização e arrecadação é atualmente responsabilidade da Receita Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)