Comissão de Educação aprova projeto que altera a política nacional sobre drogas

Da Redação | 14/12/2016, 18h42

A Comissão de Educação, Esporte e Cultura aprovou, nesta quarta-feira (14), substitutivo a projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 37/2013) que altera o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). O projeto define condições de atendimento aos usuários, inclusive com regras sobre internação involuntária, além de diretrizes e formas de financiamento das ações para enfrentamento às drogas.

Houve contestação à aprovação do substitutivo, que foi proposto pelo relator, senador Lasier Martins (PDT-RS). Para as senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) - autora de outro texto alternativo - e Fátima Bezerra (PT-RN), o resultado não expressou a vontade da maioria. Elas anunciaram que iriam recorrer da decisão à Mesa do Senado, mesmo estando prevista a discussão do projeto em mais três comissões, sendo a próxima a de Assuntos Econômicos (CAE), antes da decisão final em Plenário.

Havia poucos senadores presentes na reunião da CE, que estava apreciando a pauta em processo simbólico, sem manifestação individual de voto de cada um dos senadores. Durante a apreciação do PLC 37/2013, as duas senadoras contestaram pontos do substitutivo de Lasier. Assim que o debate se encerrou, o senador Romário (PSB-RJ), presidente da comissão, pediu aos que apoiavam o relator que permanecessem como se encontravam, e logo anunciou a aprovação. Para as senadoras, no entanto, a maioria se manifestou contra o substitutivo.

Usuário

O substitutivo de Lasier retirou do projeto dispositivo aprovado pelos deputados, por acordo feito à época com o governo, que busca evitar a aplicação de pena de tráfico a pequenos usuários eventualmente envolvidos com venda de drogas. O atenuante excluído permitiria que os juízes, analisando as circunstâncias e a quantidade de drogas apreendida, pudessem concluir pelo “menor potencial lesivo da conduta” e reduzir a pena de 1/6 a 2/3.

Para Lasier, vale o que já está previsto na lei em vigor, que determina regra geral de redução de penas, mas exclui explicitamente os traficantes enquadrados em organização criminosa. Para o traficante que comandar organização criminosa, o texto da Câmara aumentava a pena mínima de cinco para oito anos de reclusão, permanecendo a máxima em 15 anos. Nesse caso, o relator retirou o trecho, sob o argumento que foi editada, em 2013, lei específica mais severa do que o projeto em análise.

Para Lasier, a legislação precisa enfrentar de maneira firme “o maior flagelo do país, o tráfico de drogas”. Ele lembrou que o Ministro da Defesa, Raul Jungmann, em recente audiência no Senado, teria admitido que o país não tem condições de conter a “invasão das drogas” pelas fronteiras. Também afirmou que não há como bancar os custos das clínicas de tratamento para uma quantidade crescente de dependentes.

- Então, estamos tentando enfrentar o aumento dessa demanda, que cai na conta do contribuinte - afirmou.

Lídice observou que a intenção não era negar que as drogas são um “flagelo”, sobretudo no tocante à saúde pública. O substitutivo que apresentou é o mesmo aprovado antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a seu ver colegiado mais habilitado para tratar de aspectos penais da matéria, segundo ela tema atípico para a Comissão de Educação.

- Não se trata de uma questão simples que pode ser resolvida com ações simples, a exemplo do aumento de pena e caracterização de usuário como traficante – comentou a senadora.

Cannabis medicinal

Segundo Lídice, Lasier ignorou as principais contribuições do substitutivo aprovado pela CCJ, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto de Valadares inovou ao tornar possível a importação de derivados e produtos à base de cannabis – princípio ativo da maconha - para fins medicinais. Pelo substitutivo aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave.

Outra inovação era a previsão de espaço legal para a adoção de um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante. O referencial seria uma quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para Lídice, o substitutivo de Lasier também desconheceu regras de relacionamento com as comunidades terapêuticas, de modo a assegurar que sejam obrigadas a dispensar aos dependentes não apenas atenção baseada na “boa vontade”, mas tratamento “sustentado no conhecimento científico”.

Internação

O texto aprovado determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad. O tempo máximo de internação involuntária será de 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)