Aprovada a regulamentação da equoterapia como método de reabilitação

Da Redação | 14/12/2016, 15h33

A regulamentação da equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) e agora segue para o Plenário.

A equoterapia é um método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagens interdisciplinares nas áreas da saúde, educação e equitação com o objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, de iniciativa do ex-senador Flávio Arns, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Também deve ser exercida por uma equipe multiprofissional, constituída por médico, médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional da equitação.

Também poderão fazer parte da equipe, sempre em abordagens individualizadas, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. O texto modificado na Câmara previa que apenas um laudo técnico emitido pela autoridade regional de medicina veterinária, atestando as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais, seria suficiente. Mas o relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou importante recuperar o texto original do projeto.

Ele também retirou a restrição da garantia de atendimento de urgência ou de remoção para unidade de saúde apenas nas localidades em que não exista serviço de atendimento médico de emergência. Para o senador, a condicional de exigir tais serviços somente em localidades em que não existam emergências desobriga a maioria dos centros de equoterapia a assegurar assistência em casos de acidentes, o que não é correto.

Otto também fez garantir que só o poder público possa normatizar eventuais questões referentes à prática de equoterapia.

Pesquisa clínica

Relatado pelo senador Otto Alencar, também foi aprovado em turno suplementar o projeto 200/2015, que regulamenta a pesquisa clínica no Brasil. Ele acatou emendas ao texto para padronizar em cinco anos o prazo pelo qual os dados e documentos essenciais da pesquisa devem ser armazenados; garantir que o tratamento de comparação, quando se usa o placebo, seja “o melhor tratamento ou procedimento que seria habitualmente realizado na prática clínica”; e para suprimir o artigo que determina a interrupção do tratamento “quando o medicamento estiver sendo regularmente comercializado ou fornecido gratuitamente pelo sistema público de saúde”. Mantê-lo implicaria em demanda por acesso ao tratamento pós-estudo ao Ministério da Saúde, pela via da judicialização, explicou o relator.

Sindicatos

Foi retirado de pauta o PLS 385/2016, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que estabelece o pagamento obrigatório da contribuição sindical somente pelos filiados aos sindicatos, e não por todos os trabalhadores, como ocorre hoje. Representantes de sindicatos, centrais e confederações protestaram na sala da comissão no momento em que o projeto foi colocado em votação. Um deles chegou a agredir verbalmente o autor da proposta e foi retirado do local pela Polícia Legislativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)