CAE aprova redução das parcelas das dívidas dos estados

djalba-lima e Isabela Vilar | 13/12/2016, 17h27

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) reduções escalonadas das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União. A redução varia de 94,73% em janeiro de 2017 até 5,26% em junho de 2018. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 54/2016-Complementar, de iniciativa do Executivo, que suspende o pagamento das parcelas devidas de julho a dezembro de 2016. O projeto segue para o Plenário.

O projeto estende por mais 20 anos o prazo para o pagamento dessas dívidas. Somados os prazos remanescentes, os estados terão até 50 anos para quitá-las. Para aderir à renegociação, os estados terão de cumprir várias exigências, que estavam no projeto original do Executivo e que caíram na votação na Câmara dos Deputados. O relator, senador Armando  Monteiro (PTB-PE), trouxe as exigências de volta ao texto.

- Nós precisamos construir as bases de um novo regime fiscal no Brasil e o nosso relatório introduz uma série de contrapartidas que me parecem absolutamente necessárias - explicou o relator.

Os estados que optarem pela renegociação não poderão mais editar leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira. Além disso, terão de suspender a contratação de pessoal, reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014 e limitar as despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos valores empenhados nos últimos três anos.

Despesas

A exemplo do governo federal com a PEC 55/2016, os estados terão de limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes. O crescimento das despesas não poderá ser maior que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), durante os 24 meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo.

No prazo de 180 dias, terão de publicar lei complementar que institua monitoramento fiscal contínuo das contas e que limite o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.

Os estados que aderirem à renegociação terão também de aumentar a contribuição previdenciária de seus servidores para no mínimo 14%, com implementação gradual por três anos. Além disso, deverão reformar o regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União.

Também está previsto o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Os estados serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.

A renegociação está condicionada à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)