Senadores apresentam emendas ao projeto sobre abuso de autoridade

Da Redação | 02/12/2016, 13h29

Um grupo de senadores protocolou, nesta quinta-feira (1º), um texto alternativo ao projeto da lei de abuso de autoridade PLS 280/2016. O objetivo da emenda substitutiva é, segundo os autores, tentar harmonizar o "justo interesse de punição de excessos por parte de autoridades contra os cidadãos, sem impor restrições ao processo de investigação e responsabilização de altas autoridades."

O texto inclui sugestão apresentada pelo juiz federal Sérgio Moro durante a sessão temática de debate da proposta ocorrida na manhã de quinta-feira, no sentido de deixar claro que juízes não podem ser intimidados por interpretações ou juízo de valor a respeito das provas proferidos nos processos sob sua responsabilidade.

Outro ponto modificado pela emenda substitutiva é o dispositivo que prevê reclusão de um a cinco anos para a autoridade que dá início à persecução penal “sem justa causa fundamentada”. O texto alternativo evidencia que só será passível de punição a autoridade que adotar esse expediente nos casos em que souber da inocência do investigado.

Na avaliação de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos autores do substitutivo, o texto original pode frear as investigações da Operação Lava-Jato.

— Esse projeto não pode ser concebido sob medida para proteger poderosos — aponta Randolfe.

O substitutivo é assinado por Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias (PV–PR), Elmano Ferrer (PTB–PI), Reguffe (Sem Partido–DF), Ana Amélia (PP–RS), Lasier Martins (PDT–RS), Cristovam Buarque (PPS-DF) e João Capiberibe (PSB-AP).

Prevenção à perseguição

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) também protocolou nesta quinta-feira duas emendas ao projeto que regulamenta o abuso de autoridade a partir de sugestões trazidas pelo juiz federal Sérgio Moro, durante a sessão temática no Plenário do Senado.

Assim como o substitutivo do grupo de senadores, a primeira emenda explicita que mera divergência na interpretação da lei durante avaliação de fatos e provas não pode constituir crime. A segunda elimina o artigo 30, que visa condenar promotores e juízes ao afirmar, de forma vaga, que pode sofrer sanção quem iniciar “sem justa causa fundamentada” persecução penal, civil ou administrativa.

— Não faz qualquer sentido criminalizar ações de quem está combatendo a impunidade, passando o país a limpo através da Operação Lava-Jato — disse Ferraço.

A votação do PLS 280/2016, de autoria do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), está  marcada para a próxima terça-feira (6), quando o relator, Roberto Requião (PMDB-PR) apresentará seu parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)