Relator exige contrapartidas dos estados em substitutivo apresentado à CAE

Da Redação | 29/11/2016, 14h39

Os estados deverão cumprir contrapartidas como a aprovação de leis próprias de responsabilidade fiscal para ter acesso à ajuda federal, segundo substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 54/2016 – Complementar) apresentado nesta terça-feira (29) pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A comissão adiou para a próxima terça-feira (6) a votação de projeto, que estabelece um plano de auxílio a estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilibro fiscal destes entes da federação.

O relator rejeitou quatro emendas apresentadas ao texto no Senado. O pedido de vista coletiva foi encaminhado pelos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

Ao defender seu substitutivo, Monteiro considerou “imprescindível” esse alívio federal de curto prazo para estados e Distrito Federal. Essa injeção de fôlego envolve a redução do pagamento dos encargos das dívidas renegociadas junto à União e das dívidas contraídas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Sem isso, pode haver, simplesmente, o colapso dos serviços básicos de educação, saúde e segurança nas unidades da Federação.”, sustentou o relator.

Ao longo de sua argumentação, Monteiro chamou atenção para a crise de liquidez enfrentada por estados e pelo Distrito Federal, “claramente perceptível nos diversos atrasos dos pagamentos mensais dos salários dos servidores públicos ocorridos em 2015 e 2016”. Entretanto, o relator observou que o crescimento das despesas com pessoal não explica, sozinho, a crise fiscal atual. Segundo ele, é preciso levar em conta ainda o aumento da dívida bancária e da dívida externa verificado nesses entes federados.

“Juntando o aumento das despesas de pessoal com os encargos do recente endividamento, tem-se uma diminuição progressiva do grau de liberdade da gestão orçamentária-financeira estadual, sendo que a atual crise econômica, com reflexos negativos sobre o consumo e sobre a arrecadação do ICMS, apenas trouxe à tona um problema de liquidez que mais cedo ou mais tarde ocorreria”, explicou o relator do PLC 54/2016 – Complementar.

Sustentabilidade

Em seu substitutivo, Monteiro tratou de resgatar algumas medidas do projeto original derrubadas pela Câmara. Sua intenção foi induzir as gestões fiscais estaduais a uma trajetória de sustentabilidade das contas públicas para evitar que, daqui a alguns anos, seja necessária uma nova rodada de renegociação de dívidas. Ele acredita que, com esse movimento, será possível expandir o nível de investimentos públicos, contribuindo para a elevação do nível de renda, emprego e bem-estar da população de cada estado.

Assim, foram trazidas de volta ao PLC 54/2016 – Complementar as seguintes contrapartidas, válidas por 24 meses a partir da assinatura do primeiro termo aditivo pelos estados: proibição da edição de leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira; suspensão da contratação de pessoal, exceto estatais não dependentes, reposições oriundas de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como de cargos de chefia que não elevem despesas; redução da despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014; e limitação das despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos valores empenhados nos últimos três anos.

O substitutivo da CAE também recupera a contrapartida de publicação, em até 180 dias a partir da assinatura do primeiro termo aditivo, da lei estadual de responsabilidade fiscal. Seu conteúdo mínimo deverá prever, entre outras medidas, a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente federado e de critérios para avaliação periódica de seus programas; a definição de limite para o acréscimo das despesas orçamentárias não financeiras, deduzidas dos investimentos e das inversões financeiras.

Controle de despesas

Em relação às mudanças do texto original na Lei de Responsabilidade Fiscal, Armando Monteiro julgou oportuno recuperar as medidas de controle duradouro das despesas de pessoal de todos os entes da federação.

“Ainda que imponham restrições adicionais aos municípios, essas medidas funcionam como uma contrapartida dos entes beneficiados pelo atual processo de renegociação de dívidas junto à União e constituem, sem dúvida, a mais efetiva das medidas para se evitar que no futuro haja a repetição da presente crise fiscal estadual.”, defendeu o relator.

Esse movimento trouxe para o substitutivo, por exemplo, a proibição da concessão de aumentos de despesas de pessoal a serem pagos pelo próximo governador e a imposição de nova penalidade ao ente que não promover o reenquadramento de suas despesas de pessoal nos respectivos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, ainda, a decretação da nulidade de ato que conceda aumento de despesa cujas parcelas sejam implementadas após o final do mandato do atual governador, prática a ser tipificada como crime contra as finanças públicas.

Antes do adiamento da votação, alguns senadores se manifestaram a favor e contra o relatório de Monteiro e o teor do PLC 54/2016 – Complementar.

Ferraço elogiou o substitutivo por “dizer ‘sim’ à renegociação, mas com contrapartida para os estados”.

— As contas estaduais estão colapsadas e o que o relator faz é dar o dever de casa aos estados que querem ter acesso a esses recursos (da renegociação das dívidas) — pontuou Ferraço.

Essa linha de raciocínio foi retomada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que considerou ser “necessário e urgente” que os estados assumam sua parcela de responsabilidade dentro do ajuste fiscal em curso. Outro senador pelo PSDB, Flexa Ribeiro (PA), e também a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), apoiaram a decisão do relator de resgatar as condicionantes derrubadas pela Câmara que encarnam as contrapartidas exigidas dos estados.

Críticas ao PLC 54/2016 – Complementar foram apresentadas pelos senadores Lindbergh e Roberto Requião (PMDB-PB). Lindbergh avaliou ser um problema unificar contrapartidas para estados com situações fiscais tão distintas. Para Requião, a visão do PLC 54/2016 – Complementar sobre a dívida dos estados com a União é “de mercado, de contador”.

— Não vou negar os problemas de gestão nos estados, que precisam ser resolvidos, mas essa dívida dos estados já foi negociada, assumida e paga pela União lá atrás. O que o Brasil precisa, em vez de rolagem suicida e que vai aprofundar a recessão, é de um pacto entre capital produtivo e trabalho — afirmou Requião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)