Ministro da Fazenda pede aprovação sem mudanças da PEC do Teto dos Gastos

Da Redação | 24/11/2016, 15h42

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, pediu, nesta quinta-feira (24), a aprovação sem mudanças da proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2016) que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos. Ele foi recebido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com quem conversou sobre  e PEC, que está em discussão no Plenário da Casa.

- A perspectiva que temos é que seja mantido o texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. É um texto bastante consolidado, inclusive na percepção da sociedade e também na percepção internacional – afirmou Meirelles.

Meirelles voltou a defender o prazo de 20 anos de duração da medida, que, avalia, seria suficiente para reequilibrar as contas, reduzir a dívida pública e fazer o Brasil ter condições de crescer, gerando emprego e renda. Ele disse que a regra de controle de gasto pode ser alterada a partir do 10º ano.

A PEC 55/2016 prevê a fixação de limite para despesas públicas federais dos três Poderes e determina que o aumento dos gastos da União, incluídos os Poderes Legislativo e Judiciário, não poderá ser maior que a inflação do ano anterior. Se aprovado pelo Congresso, o novo regime fiscal já entraria em vigor no próximo ano, com prazo de validade de 20 anos.

A essência da proposta consiste na atualização da despesa primária de 2016 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e sua utilização como limite no exercício de 2017. Para os 19 exercícios seguintes, a regra é sempre a atualização pelo IPCA da despesa do ano anterior e a aplicação do resultado como o limite para o ano corrente.

A PEC veda ao poder ou órgão que descumprir o limite de despesas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou readequação de remuneração de servidores públicos. Também ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público.

Se o poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: a despesa com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e incentivos fiscais não poderão ser concedidos ou ampliados.

Com informações da Assessoria da Presidência

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)