Relator destina 49% dos R$ 13 bi previstos com repatriação a estados e municípios

Sergio Vieira | 18/11/2016, 15h48

O senador José Maranhão (PMDB-PB) entregou seu relatório sobre o projeto que concede um novo prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecida como "repatriação de recursos não declarados". O objetivo do líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é votar o projeto (PLS 405/2016) na terça-feira (22) em Plenário. A proposta é de autoria da Comissão Diretora do Senado.

Maranhão acolheu uma emenda apresentada pelos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Garibaldi Alves (PMDB-RN) e Eduardo Amorim (PSC-SE) estabelecendo que, do produto da arrecadação da multa, a União repassará 49% para estados e municípios.

De acordo com o relatório de receitas aprovado na quinta-feira (16) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a nova repatriação resultará em um acréscimo de R$ 13,2 bilhões aos cofres públicos.

Maranhão explica que acolheu a sugestão devido à situação financeira crítica hoje vivida pelos estados e municípios. Ele lembra que vários estados ajuizaram ações cíveis originárias no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo essa partilha.

Com a alíquota passando de 15% para 17,5%, e como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária neste novo prazo será de 35%.

38 dias pra aderir

O prazo para a nova adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária terá início em 1º de fevereiro, encerrando-se em 10 de março do ano que vem, com a declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2015, relativa aos ativos, bens ou direitos existentes em períodos anteriores a essa data, e o consequente pagamento do imposto e da multa.

- O prazo de 38 dias é não só razoável, como também possibilitará ao governo incluir os valores da arrecadação no relatório de avaliação de receitas e despesa a ser apresentado de acordo com a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] - argumenta o senador.

O novo prazo também se aplica ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2015 e aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2015, que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos também em períodos anteriores, ainda que nesta data não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Para essas novas adesões, a alíquota será de 17,5%, como já estabelecia o projeto original. A majoração (em 2016 a alíquota foi de 15%) tem como finalidade evitar privilegiar os contribuintes que aderirem em 2017, traduzindo uma "medida de justiça em relação àqueles que aderiram ao programa em seu primeiro termo", de acordo com o relatório.

Quase R$ 170 bilhões em 2016

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária viabilizou a regularização de ativos no montante de R$ 169,9 bilhões em 2016, que corresponderam aos valores de Imposto de Renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.

Foram apresentadas 25.114 declarações, sendo quase a totalidade (25.011) provenientes de pessoas físicas.

Como ainda cita o relatório de Maranhão, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, acredita que o programa atingiu seus objetivos em 2016 e que os contribuintes que optaram pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária avaliaram positivamente o custo-benefício, "pois hoje é muito mais fácil para o Fisco localizar valores não declarados no exterior".

- Concordamos com a avaliação do secretário. Não apenas possibilitou a regularização de um imenso patrimônio de residentes no Brasil, como também proporcionou aos combalidos cofres da União, estados e municípios um reforço de caixa considerável - defendeu o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)