Comissão de juristas apresenta anteprojeto da Lei do Desporto

Sergio Vieira | 18/11/2016, 17h09

Está prevista para segunda-feira (21), às 9h30, a apresentação da minuta do anteprojeto da comissão de juristas responsável pela atualização da Lei Geral do Desporto, a cargo do relator Wladimyr Camargos,.

Em entrevista à Agência Senado, Camargos afirmou que a filosofia de seu relatório será "recuperar o espírito da Constituição de 1988, rompendo com a intervenção estatal presente nas legislações posteriores".

Para o jurista, as chamadas Lei Pelé (lei 9.615/1998) e Lei Zico (8.672/1993) buscaram trazer para a legislação desportiva mecanismos históricos de intervenção estatal, que haviam sido "rompidos" pelo texto constitucional. Ele lembra que pelo artigo 217 da Constituição, é dever do Estado fomentar as práticas desportivas, porém sendo observadas a autonomia das entidades, seus dirigentes e as associações.

— É esse o espírito que entendo que a modernização deste setor deve sofrer agora. Porém esta autonomia não significará de forma alguma o reforço da impunidade. O texto reforça a responsabilização dos dirigentes, devendo inclusive responder com seus bens em casos de má-gestão — antecipa Camargos, adiantando que o anteprojeto prevê a responsabilização vinculada e obrigatória dos chamados cartolas de todos os clubes e entidades para os casos de gestão temerária, apropriação indébita e outros.

Esse mecanismo de vinculação punitiva dos dirigentes também valerá para casos de má gestão ou fraudes relativas aos repasses de verbas públicas ou provenientes de mecanismos de isenção fiscal possíveis pela legislação nacional. O texto também reforça, segundo o jurista, as punições na esfera criminal para este este tipo de conduta.

Manipulação de resultados

Outra preocupação presente durante os trabalhos da comissão, e que terá o reforço punitivo no anteprojeto, se dá no combate ao crime organizado, com casos já comprovados de atuação no Brasil, relacionado à manipulação de resultados de jogos de futebol.

— Isso é muito preocupante, pois o futebol é a grande paixão do nosso país. Estamos recomendando o reforço da punição a atletas, dirigentes, juízes e qualquer pessoa que se deixe envolver nesse tipo de crime. Acredito que isso deve ser combinado também com ações de conscientização por parte das entidades e todos os atores sociais envolvidos no futebol brasileiro — afirma Camargos.

Na última reunião realizada pela Comissão, no dia 25 de outubro, a questão foi aprofundada pelo jurista Paulo Schmitt, que colabora com a Interpol e a Fifa no combate a estas máfias. Segundo ele, as investigações relacionadas ao mercado de apostas indicam uma situação bastante deteriorada em países inteiros da África, América do Sul e Ásia, já tendo sido detectado pelo menos 13 partidas que foram manipuladas no Brasil. Schmitt diz que a atuação destes grupos é um risco para a própria viabilização do esporte, por atuar diretamente na credibilidade das competições.

Fim da JAD

Camargos ressalta que o anteprojeto preverá também a extinção da Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), criada por medida provisória em março (tornando-se depois a lei 13.322), sob o argumento de que o país precisava adequar-se a normas internacionais para que pudesse organizar os Jogos Olímpicos Rio 2016.

O relator disse desconhecer qualquer norma da Agência Mundial Antidopagem (WADA) que tenha esta orientação, e também acredita que a JAD "afronta" a Constituição.

— A Justiça antidopagem é uma competência dos Tribunais de Justiça Desportiva, que são entidades independentes. Podemos estabelecer um mecanismo de transição de extinção da JAD e as atribuições constitucionais atribuídas a estes tribunais — afirmou.

Camargos disse ainda que a nova Lei Geral do Desporto deve buscar a equiparação dos direitos dos atletas de todas as modalidades esportivas com as hoje vigentes para os atletas de futebol.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)