Nova regulamentação dos crimes de responsabilidade já está na CCJ

Sergio Vieira | 14/11/2016, 15h21

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator, o projeto apresentado pelo senador  Lasier Martins (PDT-RS), que trata sobre crimes de responsabilidade, incluindo normas referentes a processos de impeachment (PLS 366/2016).

— É opinião quase unânime de especialistas e da população a necessidade de se substituir a atual lei de crimes de responsabilidade, de 1950, por um estatuto mais técnico e adequado à Constituição de 1988 — afirmou Lasier.

Segundo o senador, o objetivo da proposta é revisar os tipos de crimes de responsabilidade, com definições mais claras e atuais, revogando tipos desnecessários e trazendo maior segurança jurídica. Ele também deixa claro que a nova norma, se aprovada, estabelece a punição independentemente do julgamento final das contas do acusado. Também inclui novas autoridades como passíveis de sofrerem impeachment.

Atos anteriores

A proposta também determina que o presidente da República poderá sofrer um processo de impeachment por atos cometidos no mandato anterior, caso tenha sido reeleito. Lasier admite, no entanto, que tal dispositivo poderá ser questionado, a depender da interpretação constitucional.

O senador explica que um de seus objetivos é tornar o processo mais célere, sem comprometer a ampla defesa. Um dos artigos também determina a impossibilidade da aplicação isolada da pena de perda do cargo, porém poupando a inabilitação de exercício de cargo ou função pública por 8 anos, como ocorreu recentemente com a ex-presidente Dilma Rousseff.

Autoridades

Pelo texto, poderão sofrer processos de impeachment, além do presidente da República e seu vice; os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); de Tribunais Superiores e demais magistrados; o procurador-geral da República e demais membros do Ministério Público; ministros de Estado; conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); além de membros de Tribunais de Contas; governadores e secretários de Estado.

Ainda pela proposta, caberá ao STF julgar os processos de impeachment quando envolverem ministros de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. E será determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando envolver membros de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, Eleitoral e do Trabalho. E fica a cargo dos Tribunais Regionais Federais os processos que envolverem juízes federais. As demais autoridades continuam a cargo do Senado.

Definição de crime

Pelo PLS 366/2016, admite-se o dolo indireto quando a autoridade, embora não soubesse completamente da ocorrência da infração, possuía condições de conhecê-la e impedir o resultado, assumindo o risco de não o fazer.

Também determina que há culpa grave quando ficar demonstrado que o agente não quis diretamente o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, porém agiu com negligência manifesta. Também diz que é crime de responsabilidade o presidente da República infringir, de qualquer modo, algum dispositivo orçamentário.

Continua sendo necessária, contudo, a autorização prévia da Câmara dos Deputados para a abertura de processo contra o presidente da República, pelo voto favorável de dois terços de seus integrantes, exercendo um juízo de natureza política antes de enviá-lo ao Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)