Perde eficácia medida provisória que dificultava concessão de benefícios

Da Redação | 08/11/2016, 14h26

Perdeu a eficácia a medida provisória que endurecia as normas para a concessão de benefícios previdenciários e previa a revisão de alguns, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

O prazo de tramitação da MP 739/2016 foi encerrado na semana passada e o ato declaratório do Congresso Nacional que comunica a perda de validade foi publicado nessa segunda-feira (7).

A MP estabelecia que o aposentado por invalidez poderia ser convocado a qualquer momento para que as condições que causaram o afastamento fossem avaliadas. O argumento do governo federal em favor da medida era que as despesas com esse benefício quase triplicaram em dez anos: passaram de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015. A quantidade de beneficiários foi de 2,9 milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015.

A medida estabelecia ainda que o auxílio-doença teria duração máxima de quatro meses e só seria renovado se houvesse um pedido do segurado. Atualmente o benefício dura enquanto o médico perito determinar.

Como a MP perdeu a validade, o presidente Michel Temer enviou projeto ao Congresso Nacional sobre o tema. O texto deve ser votado ainda nesta semana na Câmara dos Deputados, de acordo com previsão do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Créditos

Outra medida provisória perdeu a eficácia na semana passada. A MP 738/2016 tratava de crédito extraordinário. Liberou quase R$ 1,2 bilhão para a quitação de despesas do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A maior parte do dinheiro foi para o pagamento de subsídios com o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e com o Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais.

Constituição

A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.

No caso de abertura de crédito, como o dinheiro normalmente é liberado quando da edição da MP, o decreto legislativo resolve o caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)