Comissão mista aprova medida provisória que altera regras do Fies

Da Redação | 08/11/2016, 15h00

A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 741/2016, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), aprovou nesta terça-feira relatório favorável à aceitação da MP.

Com a decisão, a MP segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se a tramitação não for concluída até o dia 11 de novembro, o texto perderá a validade.

De acordo com a lei que criou o Fies, os bancos devem ter remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados.

A intenção do governo federal é aperfeiçoar o financiamento estudantil a partir de uma maior participação das instituições privadas de ensino beneficiadas. Antes da edição da MP, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer. Para o Executivo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com mais participação das faculdades beneficiadas no custeio do programa vai fortalecer o Fies.

O governo estima que a mudança trará a partir de 2017 - se mantido o atual número de contratos (731 mil) - uma economia anual da ordem de R$ 400 milhões para os cofres públicos, segundo o relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Ele acrescentou que os recursos poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais.

Segundo o senador, o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação, chegando a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o investimento foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de investir R$ 18,7 bilhões no programa. Como o retorno do capital emprestado demora, a medida será bem-vinda, disse.

A mudança passou a valer a partir do segundo semestre de 2016.

Emendas

Ataídes acatou emendas de parlamentares para prever que a taxa de remuneração transferida às instituições de ensino superior não seja, por nenhum meio ou subterfúgio, repassada aos alunos a qualquer título. Quem ferir essa determinação será enquadrado na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951), podendo ser condenado a pena de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

Durante os debates, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) acusou o governo de, com a mudança, promover a concentração de recursos do Fies nas grandes instituições de ensino. O deputado acrescentou que esses grandes grupos estão formando oligopólios, que fragilizam os concorrentes de menor porte e posteriormente terminam por comprá-los.

Por isso, observou, o tema deveria ser objeto de mais discussão.

- De cada R$ 100, R$ 40 vão para apenas quatro grandes instituições. O Fies vai ser o grande financiador do setor privado no país – lamentou Pedro Uczai.

Ataídes divergiu da interpretação de Uczai e disse que não há fundamento em sua acusação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)