Proposta que limita os gastos públicos chega ao Senado
Da Redação | 26/10/2016, 17h30
O presidente do Senado Renan Calheiros recebeu nesta quarta-feira (26), do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a proposta de emenda constitucional que limita o crescimento dos gastos públicos nos próximos 20 anos. A PEC 55/2016, que já foi lida no Plenário do Senado, vai ser inicialmente analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Um acordo de líderes prevê a votação na CCJ em 9 de novembro. De acordo com o mesmo entendimento, a matéria será votada em em primeiro turno no Plenário em 29 de novembro e, em segundo turno, no dia 13 de dezembro. A promulgação, cumprido esse calendário, será em 14 de dezembro. O relator deverá ser o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Renan Calheiros disse que os prazos serão respeitados e que, “de forma alguma”, vai atrasar ou adiantar a análise.
- Em nenhum momento rebaixarei essa instituição, este Senado Federal para retardar ou acelerar projetos, seja qual for a circunstância. É o contrário- assegurou Renan.
Após entregar o texto a Renan Calheiros, Rodrigo Maia afirmou que a proposta é vital para o futuro e essencial para um novo momento no país.
- O governo federal, depois de mais de vinte anos, se obriga a organizar os seus gastos com os recursos que tem, sem aumentar os impostos. A minha felicidade é não estar aqui para trazer a PEC da CPMF [Contribuião Provisória sobre Movimentação Financeira], que seria mais uma decisão do governo contra a sociedade - disse Maia.
A proposta de emenda à Constituição, conforme aprovada pelos deputados e que na Câmara tinha o número de 241/2016, estabelece que nas próximas duas décadas os gastos federais apenas podem ser corrigidos pela inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O regime fiscal vai valer para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade de cada um dos três Poderes e dos órgãos federais com autonomia orçamentária (como Ministério Público, Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça).
Para o ano que vem o limite será a despesa primária de 2016 (excluídos os juros da dívida), mais os restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano e as operações que afetam o resultado primário, corrigida por 7,2% - esse percentual é a inflação estimada para o ano-calendário de 2016.
A partir da elaboração do orçamento de 2018, o limite será o montante do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses, colhida entre julho do ano anterior e junho do ano atual. O índice de inflação usado para a próxima lei orçamentária, por exemplo, será aquele medido entre julho de 2016 e junho de 2017.
Saúde e educação
Nas áreas de educação e saúde, em que existe previsão constitucional de um piso de investimentos, há uma regra distinta para o ano que vem. A aplicação mínima nos serviços públicos de saúde, em 2017, será de 15% da receita corrente líquida (RCL). As previsões para a saúde, segundo o orçamento de 2017, são de R$ 105,3 bilhões e, para emendas, de R$ 8,42 bilhões. Para depois de 2018, fica valendo a regra geral para o ajuste do piso.
Na educação, por sua vez, serão investidos em 2017, no mínimo, o correspondente a 18% dos impostos federais. De 2018 até 2036, o piso será corrigido apenas pela inflação.
Exceções
A proposta de emenda à Constituição livra algumas despesas do limite do teto. Como ele se aplica apenas sobre as despesas primárias, o pagamento de juros da dívida pública não entra no cálculo. Também ficam fora as transferências constitucionais a estados e municípios com base na arrecadação de tributos federais, como as parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a participação da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Outras exceções ao teto são os créditos extraordinários em casos de calamidade pública, as despesas eleitorais e as com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes (como a Petrobras, o Banco do Brasil, a Eletrobras e a Caixa Econômica Federal).
O que prevê a PEC | |
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Objetivo | Criar um teto de gasto para evitar que a despesa cresça mais que a inflação |
Prazo | 20 anos, sendo que a partir do décimo ano, será possível fazer revisões. |
Alcance | Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes da União. |
Limites |
Para 2017: despesa primária + restos a pagar corrigidos pelo índice de 7,2%, que é a previsão da inflação para este ano. A partir de 2018: correção pela inflação acumulada até junho do ano anterior. |
Saúde e educação | Haverá tratamento diferenciado. Em 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida; a e educação, 18% da arrecadação de tributos. a partir de 2018, seguem a correção da inflação prevista para os demais setores. |
Sanções | Quem não respeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal e criar novas despesas. |
Exceções | Algumas despesas não vão se sujeitar ao teto, como as transferências constitucionais e gastos para realização de eleições. |
Revisão | O critério de correção poder ser revisto a partir do décimo ano de vigência da emenda por meio de projeto de lei complementar. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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