Mesa do Senado questiona no STF excessos da Operação Métis

Da Redação | 26/10/2016, 16h53

A Mesa do Senado Federal ajuizou, por meio da Advocacia do Senado, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26) para questionar e anular excessos cometidos na Operação Métis, realizada na sexta-feira passada (21).

Na ação a Mesa do Senado pede liminar para suspender a operação e devolver imediatamente todo o material e equipamentos aprendidos.

Segundo os advogados que subscrevem a ação, a operação, em que foram presos o diretor e outros 3 servidores da Polícia do Senado Federal, violou diversos preceitos fundamentais da Constituição da República.

Em especial, teria havido transgressão da separação de poderes e da inviolabilidade do Poder Legislativo, porque a autorização judicial deu carta branca para que órgão do Poder Executivo empreendesse busca e apreensão de dados e documentos sem pertinência com a operação.

Além disso, os advogados do Senado afirmam que as atividades de contrainteligência que supostamente estavam sendo conduzidas pelos policiais legislativos presos para obstruir investigações de Senadores alvos da Operação Lava Jato, fazem parte da rotina de segurança do Congresso Nacional.

Lembraram que em maio passado, diligência semelhante realizada pelo Serviço de Inteligência do Senado Federal encontrou aparelho de escuta ambiental no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso.

Além disso, os aparelhos utilizados pelos policiais legislativos não teriam funcionalidade para detectar interceptações autorizadas pela Justiça no âmbito Operação da Lava Jato, que são feitas diretamente nos sistemas das operadoras de telefonia.

Por fim, os advogados alegaram que a operação Métis, da forma e com o alcance que foi realizada, constitui constrangimento e intimidação ao livre funcionamento do Poder Legislativo e, ao desarticular o dispositivo de segurança do Senado Federal, coloca em risco os seus membros e servidores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)