Foro privilegiado pode ter preferência de julgamento

Iara Guimarães Altafin | 21/10/2016, 15h30

Ações penais que envolvam o chamado foro privilegiado contra autoridades com prerrogativa de função poderão passar a ter preferência de julgamento sobre as demais.

É o que determina o PLS 388/2016, apresentado esta semana pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O objetivo da proposta, conforme o autor, é dar maior celeridade à punição de agentes públicos envolvidos em casos de corrupção. O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) já confere prioridade de tramitação, em todas as instâncias, para processos que apurem crimes hediondos. Bauer quer também dar preferência para crimes equiparados aos hediondos e para o julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função, nos níveis municipal, estadual, distrital e federal.

Na opinião do parlamentar, o processo do Mensalão e a Operação Lava Jato seriam “divisores de águas” na história da Justiça brasileira e decisivos para acabar com a cultura da impunidade no país. Como afirma Bauer, o momento exige do Congresso, como resposta a demandas da sociedade, a atualização das leis para tornar mais rigorosa e célere a punição de corruptos.

O projeto poderá receber emendas até a próxima quinta-feira (27) e ainda aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em caráter terminativo, sem necessidade de ser analisado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)