Ato regulamenta licença de até 180 dias para servidora do Senado que adotar filho

Da Redação | 18/10/2016, 18h34

Servidoras efetivas e comissionadas do Senado que adotarem um filho poderão tirar licença de até 120 dias consecutivos. O benefício, assim como o concedido às mães biológicas, poderá ser prorrogado por mais 60 dias sem prejuízo à remuneração. As novas regras estão previstas no Ato do Presidente do Senado 22/2016, que também dispõe sobre a prorrogação das licenças maternidade e paternidade, equiparando os direitos dos servidores da Casa.

A norma se aplica a crianças de até 12 anos de idade incompletos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o ato, os pais adotivos também terão os mesmos direitos dos biológicos, cuja licença-paternidade pode ser prorrogada por até 15 dias, passando de cinco para 20 dias de afastamento, conforme previsão da Lei 13.257/16. Anteriormente, os servidores podiam se afastar por cinco dias do trabalho, tanto em caso de adoção quanto de nascimento do filho.

Segundo o coordenador de Pessoal Ativo, Deivid Bertoldo de Mendonça, antes das mudanças, a servidora que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção teria direito à licença-maternidade, mas o prazo variava de acordo com a idade do filho. No caso de crianças com até um ano, a adotante poderia usufruir três meses de licença. Se o filho tivesse mais de um ano, o período de afastamento era de um mês, prorrogáveis de acordo com os parâmetros do Ato do Presidente 78/2008.

Mendonça observa que as novas regras garantem tratamento igualitário entre filhos biológicos e adotados, considerando o princípio constitucional da igualdade e a proteção à primeira infância.

— Nesse sentido, já havia se manifestado o STF [Superior Tribunal Federal], em provimento a recurso extraordinário (RE 778889). Entendeu-se que a legislação não pode prever prazos diferenciados para a concessão de licença-maternidade para gestantes e adotantes, embora tal decisão não gerasse um efeito vinculante para administração pública — disse Mendonça.

De janeiro a 17 de outubro deste ano, 37 servidores do Senado foram beneficiados pelas novas regras de licença-paternidade, com direito aos 15 dias adicionais. No mesmo período, 88 servidoras se afastaram do trabalho para cuidar de filhos biológicos. Até a última segunda-feira (17), duas adotantes também saíram em licença para cuidar dos filhos recém-chegados. Uma delas solicitou equiparação com a licença-maternidade e poderá ficar afastada durante 180 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)