Rose retira projetos que prevêem correção maior do FGTS e saque para quem pedir demissão

Da Redação | 10/10/2016, 12h54

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) anunciou a retirada de dois projetos de lei do Senado que preveem mudanças nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o PLS 357/2016, que prevê aumento da alíquota de correção das contas vinculadas do fundo; e o PLS 359/2016, que permite a movimentação da conta do FGTS ao trabalhador que pedir demissão, ambos apresentados por ela na semana passada.

A senadora justificou a retirada pela necessidade de estudar com mais profundidade as propostas de mudanças.

Se fosse mantido, o PLS 357 seria analisado pela Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e pela de Assuntos Econômicos (CAE) — esta, em decisão terminativa. Atualmente, a Lei nº 8.036/1990 estabelece a remuneração dos depósitos pela variação da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

Pela proposta da senadora, o FGTS teria uma correção de 12% ao ano nos três primeiros anos após a vigência da nova lei e, a partir do quarto ano, os juros seguiriam a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Quanto à liberação do FGTS para o trabalhador que pedir demissão, também seria analisada apenas pela CAS, em decisão terminativa. A senadora lembra que a legislação que rege o fundo reúne, em 18 dispositivos, as hipóteses para saque dos recursos da conta vinculada, sendo as mais comuns a demissão sem justa causa e a aposentadoria.

A exclusão dessa possibilidade de saque é vista por Rose de Freitas como incentivo a uma relação desequilibrada entre patrão e empregado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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