CCJ aprova reforço ao critério da simplicidade na ação de Juizados Especiais Criminais

Da Redação | 05/10/2016, 13h29

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), Projeto de Lei da Câmara (PLC 21/2016) que altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) para reforçar que, nas ações de natureza criminal, os processos devem se orientar pelo critério da simplicidade. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), e segue para votação no Plenário do Senado.

Segundo o autor do PLC 21/2016, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a lei foi omissa quanto ao critério da simplicidade no artigo 62, que trata das disposições gerais específicas para os Juizados Especiais Criminais. A inserção desse princípio foi feita apenas no artigo 2º, que se refere às disposições gerais tanto para os Juizados Especiais Cíveis quanto para os Criminais.

No artigo 2º, a lei diz que os processos devem se orientar pela simplicidade e por outros quatro critérios: oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. A simplicidade pressupõe que os autos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.

Ana Amélia considerou oportuna a correção do texto da lei. Ela acredita que a inclusão do critério da simplicidade no rol expresso dos princípios que devem orientar a atuação dos Juizados Especiais Criminais deve evitar qualquer “interpretação errônea” acerca dos princípios aplicáveis no âmbito desses órgãos judiciais.

Se o PLC 21/2016 for aprovado sem alteração na votação do Plenário do Senado, será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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