Lei pode garantir a vítimas de estupro o atendimento por agentes do sexo feminino

Da Redação | 28/09/2016, 18h49

No caso de crime contra a dignidade sexual da mulher, o atendimento na delegacia de polícia deverá ser feito preferencialmente por autoridade policial e agentes do sexo feminino. É o que propõe o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) para reduzir a probabilidade de mais danos emocionais e de sequelas psicológicas para a vítima.

Bauer destaca que os crimes contra a dignidade sexual submetem a mulher a “consequências traumáticas, sensação de humilhação e de extrema vulnerabilidade”. Além de traumas físicos, o estupro pode causar sequelas psicológicas permanentes, observa.

“É fato que a vítima se sentirá mais confortável e segura em relatar o estupro para outra mulher, a vítima se sentiria menos exposta, porque são comuns questionamentos por parte da autoridade policial sobre o comportamento da vítima, perguntas essas que poderiam ser evitadas se o atendimento fosse feito por outra mulher”, justifica o senador.

O texto da proposta ressalta ainda que a iniciativa não acarreta despesas ou grandes mudanças na estrutura administrativa das delegacias de polícias, apenas adequações no quadro de funcionários.

O projeto (PLS 264/2016), que altera o Código Penal, começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)