Combate à corrupção deve considerar benefícios de longo prazo, avaliam consultores

Paulo Sérgio Vasco e Paola Lima | 19/09/2016, 10h31

As medidas anticorrupção em exame no Congresso Nacional devem levar em conta os benefícios de longo prazo ao país, e não apenas servir de resposta imediata à pressão exercida pela imprensa, em razão dos escândalos que comprometem o futuro das próximas gerações. A avaliação consta do estudo Combate à corrupção: uma análise de impacto legislativo das propostas do Ministério Público, da Consultoria Legislativa do Senado, que avalia 25 proposições de combate à corrupção em tramitação no Congresso.

As propostas promovem alterações tanto na definição das condutas relacionadas à prática da corrupção quanto na área processual, como forma de inibir injustiças ou tornar o processo penal mais eficiente no julgamento dos crimes.

O estudo considera que algumas das proposições são “totalmente meritórias e adequadas”, mas apresenta sugestões que poderão tornar mais efetiva a aplicação das normas. Analisa também as dificuldades jurídicas, econômicas ou sociais que poderão resultar das novas regras.

O trabalho é de autoria dos consultores legislativos Juliana Magalhães Fernandes Oliveira, Ernesto Freitas Azambuza, Frederico Retes Lima, João Trindade Cavalcante Filho e Fernando Meneguin.

Campanha

As medidas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) estão reunidas no Projeto de Lei (PL) 4850/2016, que se encontra em análise em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Fruto da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, o projeto foi protocolado na Câmara com o respaldo de mais de duas milhões de assinaturas, recolhidas em todo o país.

A proposta aumenta as penas para os crimes de colarinho branco (quanto maior o dano, maior será o tempo na prisão); prevê a adoção do teste de integridade para funcionários públicos (simula a oferta de propina para ver se o funcionário é honesto ou não); e responsabiliza os partidos por atos de corrupção; e amplia o confisco de bens dos responsáveis por atos ilícitos. O projeto inclui na legislação o crime de enriquecimento ilícito; altera a pena de estelionato e dos crimes funcionais contra a ordem tributária;

O projeto também inclui os crimes contra a administração pública no rol de crimes hediondos; modifica o regime de prescrição penal; institui o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras; fixa prazo para pedido de vista nos julgamentos por órgãos colegiados; inclui nova hipótese de prisão preventiva; aperfeiçoa o sigilo do denunciante e as regras de acordo de leniência; e estende as hipóteses de inelegibilidade aos ocupantes de determinados cargos públicos.

Estratégia comum

No Senado também tramitam várias propostas sobre o combate à corrupção. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é autor de um conjunto de 19 proposições que reproduzem o teor das propostas do MPF em tramitação na Câmara. Os projetos, que vão do PLS 91/2016 ao PLS 109/2016, aguardam a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

- Foi uma estratégia que adotamos em comum com o Ministério Público. Tem o sistema da iniciativa popular, que ocorre na Câmara. E eu resolvi, após diálogo com o MP, apresentar os projetos de lei correspondentes às medidas de combate à corrupção. É uma estratégia para que tramitem em ambas as Casas. O que tramitar mais rápido será apensado ao outro, na Casa a que se dirigir. É uma estratégia de celeridade para a apreciação da matéria – explica Randolfe, que se diz mais otimista com a tramitação das propostas no Senado do que na Câmara.

O PLS 91/2016, por exemplo, prevê a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa; o PLS 94/2016 disciplina o trânsito em julgado de recursos manifestamente protelatórios; o PLS 97/2016 disciplina o sigilo da fonte da informação que deu causa à investigação relacionada à prática de atos de corrupção; o PLS 101/2016 estabelece prisão preventiva para evitar dissipação do dinheiro desviado; e o PLS 104/2016 cria o teste de integridade dos agentes públicos.

Impunidade

Em entrevista à Rádio Senado, a consultora legislativa Juliana Magalhães Fernandes Oliveira, uma das autoras do estudo, avalia que “existe realmente um incentivo para o criminoso se comportar de determinada maneira, se ele perceber que a possibilidade de punição é frágil”. Ela observa que os crimes contra a administração pública têm pena mínima pequena, as condenações são irrelevantes e os condenados ficam pouco tempo cumprindo a pena, sem falar nos recursos subtraídos das contas públicas, que não são recuperados.

- É exatamente o que ocorre hoje no Brasil em relação aos crimes contra a administração pública, destacadamente os crimes de corrupção. Existe um incentivo, em razão da impunidade, para a pessoa continuar a cometer aquela determinada ação. Por alguma razão, não é o que ocorre, por exemplo, com os crimes cometidos pela população de menor renda, como furto, roubo, tráfico de droga. Essa questão da impunidade está vinculada à estrutura do processo penal hoje, que permite que isso aconteça em razão do desenho institucional, principalmente na parte processual penal – concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)